Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 425, de 2 de outubro de 2024
Nº 425/2024
Altera a Lei Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, que reestruturou o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
A Lei Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º O Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é composto de dois Grupos Ocupacionais: o Grupo Ocupacional do Controle Externo e o Grupo Ocupacional de Apoio Técnico e Administrativo.
§ 1ºCompõem o Grupo Ocupacional do Controle Externo os cargos de Auditor de Controle Externo I - Área de Auditoria Governamental, de Auditor de Controle Externo I - Área de Engenharia, de Auditor de Controle Externo II - Área de Auditoria Governamental, de Auditor de Controle Externo II - Área de Engenharia, e de Auditor de Tecnologia da Informação.
§ 2ºCompõem o Grupo Ocupacional de Apoio Técnico e Administrativo os cargos de Médico, de Enfermeiro, de CirurgiãoDentista, e de Técnico Administrativo.
§ 3º... ............................................................................................................
Art. 5.
Os 29 (vinte e nove) cargos de Analista de Tecnologia da Informação, previstos na Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, e na Lei Complementar nº 315, de 08 de novembro de 2018, passam a ser denominados de Auditor de Tecnologia da Informação, mantendo-se as atribuições, o sistema remuneratório e os requisitos de escolaridade originários, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6.
O Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é integrado por 68 (sessenta e oito) cargos de Auditor de Controle Externo I - Área de Auditoria Governamental, 13 (treze) cargos de Auditor de Controle Externo I - Área de Engenharia, 77 (setenta e sete) cargos de Auditor de Controle Externo II - Área de Auditoria Governamental, 09 (nove) cargos de Auditor de Controle Externo
IIÁrea de Engenharia, 29 (vinte e nove) cargos de Auditor de Tecnologia da Informação, 05 (cinco) cargos de Médico, 06 (seis) cargos de Cirurgião-Dentista, 03 (três) cargos de Enfermeiro e 47 (quarenta e sete) cargos de Técnico Administrativo. ..........................................................................................................”
Art. 2.
Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 396, de 17 de novembro de 2023, passando a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Tribunal de Contas PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024. ANEXO ÚNICO “LEI COMPLEMENTAR Nº 396, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I ............................................................................................................................. GRUPO OCUPACIONAL Controle Externo CARGO Auditor de Tecnologia da Informação ESPECIFICAÇÕES REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Noções de Direito Constitucional e Administrativo. Auditoria Geral e Governamental. Redação Técnica. Infraestrutura de computadores (banco de dados, infraestrutura e rede de computadores), desenvolvimento de sistemas de computadores e segurança da informação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades exigem deslocamentos para órgãos públicos da capital e do interior, podendo ocorrer pernoites. ATRIBUIÇÕES GERAIS - Planejar, coordenar e realizar o controle externo nas entidades jurisdicionadas, no âmbito da tecnologia da informação; - Planejar, coordenar e realizar inspeções/auditorias de acompanhamento do tratamento de dados e de tecnologia da informação das entidades jurisdicionadas, elaborando relatório e/ou parecer técnico delas decorrentes; - Analisar processos e emitir relatório e/ou parecer técnico em processos de contratação de serviços no âmbito da tecnologia da informação (editais, inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, dispensas e inexigibilidade de licitação); - Analisar processos e emitir relatórios e/ou pareceres técnicos, atinentes à tecnologia da informação, mediante solicitação; - Analisar e instruir os recursos e rescisórias interpostos contra decisões do TCE/SE, quando se tratar de controle externo no âmbito da tecnologia da informação; - Pesquisar e recomendar novas soluções tecnológicas; - Propor normas e padrões para ambientes operacionais; - Gerenciar equipe e projetos tecnológicos; - Realizar atividades administrativas em diversas unidades organizacionais do Tribunal, quando convocados; - Analisar, desenvolver, implantar e manter sistemas no ambiente de processamento de dados do TCE/SE; - Elaborar e executar projetos de modelagem, criação e manutenção de banco de dados, planejando seu layout físico e lógico; - Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de bancos de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos e facilitando o seu acesso; - Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados, além de pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes; - Realizar atividades que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários; - Instalar, configurar, monitorar e manter os sistemas operacionais dos servidores e dos serviços de infraestrutura de TI, gerenciando equipamentos de rede e realizando projetos de infraestrutura envolvendo equipamentos de segurança; - Elaborar e manter a política de segurança de informações para o ambiente tecnológico da rede do TCE/SE, prospectando soluções seguras, realizando análise dos recursos técnicos disponibilizados para possível implantação, monitorando o tráfego de acesso à rede, testando vulnerabilidades e avaliando notificações de alertas emitidos pelos diversos órgãos de segurança; - Executar teste de penetração aos serviços de tecnologia internos do TCE/SE, tratando ocorrências reportadas e identificadas em processos investigativos por meio de análise de trilhas de auditoria, bem como elaborando relatórios para atender solicitações de órgãos externos, quando autorizado pelo Tribunal; - Realizar atividades que envolvam identificar problemas e promover correções no ambiente operacional visando a melhoria na qualidade dos serviços; - Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de comunicação; - Avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados; - Elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; - Analisar problemas no ambiente operacional de computadores e sistemas de comunicação; - Implementar ações de melhoria e planejar a evolução do ambiente computacional; - Prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos para o ambiente computacional do tribunal; - Analisar, avaliar, desenvolver e pesquisar sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho; - Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; - Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; - Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas, bem como analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho; - Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos/adquiridos, visando garantir o correto funcionamento destes. Além disso, elaborar manuais detalhados dos sistemas, a fim de facilitar a compreensão e o uso por parte dos usuários; - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza, a critério da chefia imediata.” GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo CARGO Técnico Administrativo ESPECIFICAÇÕES ...................................................................................................................... ............................................................................................................................”