Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 368, de 31 de março de 2022
Nº 368/2022
Altera o § 2º do art. 94 da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: