Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 363, de 31 de março de 2022
Nº 363/2022
Reajusta os subsídios dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera o § 6º do art. 14 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe; altera as alíneas “b” e “c” do inciso VI do § 1º, e o § 3º, ambos do art. 1º, bem como o art. 4º, todos da Lei Complementar nº 277, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre a progressão por tempo de serviço dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: