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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 84, de 27 de maio de 2003

Nº 84/2003

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a GOVERNO OE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° %4 D E l f DE AI /ÍT ^ DE 2003

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . A 2 a Vara Criminal e a 8 a Vara Criminal da Comarca de Aracaju, de 2 a Entrância, ficam transformadas em 6 a Vara Privativa de Assistência Judiciária e 7 a Vara Privativa de Assistência Judiciária, mantidos os respectivos Juízes e estruturas de Secretarias.

Art. 2.
A 9 a Vara Criminal e a 10 a Vara Criminal da Comarca de Aracaju, de 2 a Entrância, mantidas as competências previstas no art. 3 o da Lei Complementar Estadual n° 007, de 09 de dezembro de 1991, e no art 2 o , inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 017, de 17 de maio de 1995, denominar-se-ão, 2 a Vara Criminal e 8 a Vara Criminal da Comarca de Aracaju, de 2 a Entrância, respectivamente.
Art. 3.
Compete aos Juízes de Direito da I a , 2 a , 3 a e 4 a Varas Criminais da Comarca de Aracaju, processar e julgar: a , 6 a , 7 a e 8 a Varas Criminais da Comarca de Aracaju;
IIos crimes de acidente de trânsito não abrangidos pela Lei Federal n° 10.259, de 12 de julho de 2001, contra a economia popular, de abuso de autoridade, de tráfico ilícito de entorpecentes,
IIIas Cartas Precatórias e as Cartas de Ordem Criminais.
Art. 4.
Os feitos em tramitação nas Varas Criminais ora transformadas serão redistribuídos igualitariamente dentre as I a , 2 a , 3 a e 4 a Varas Criminais da Comarca de Aracaju, de 2 a Entrância.
Art. 5.
Ficam criados 05(cinco) cargos de Juiz Substituto, com vencimentos de Juiz de Direito de I a Entrância, de provimento efetivo, que servirão junto a Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 6.
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário 20 (vinte) cargos de Auxiliar de Jui%, Símbolo CCS-1. Lf! GOVERNO DE SERGIPE trtJvn,KJiij uti. ac,Ki,:rr, y LEI COMPLEMENTAR N° W D E á.? DE /vi n^O DE 2003
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário. publicação República.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Art. 9.
Ficam revogadas as disposições em confraria. Aracaju, ^ de /—=%-a dp2003/l 82° da Independência e 115° da Ivan de "Carvalho Paixão Secretário de Btfàfoda Administração Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JRNC reve2003a

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