Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 125, de 1 de junho de 2006
Nº 125/2006
GOVERNO DE SERGIPE U I COMPLEMENTAR N" J2S DE V? DE CfcJA/fW DE 2006
Altera para parágrafo I o o parágrafo único introduzido pela Lei Complementar n° 109, de 16 de agosto de 2005, e acrescenta parágrafo 2 o , do art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com parágrafo único introduzido pela Lei Complementar n° 109, de 16 de agosto de 2005, passa a ter o mesmo parágrafo único alterado para parágrafo I o , ficando acrescentado o parágrafo 2 o , com a seguinte redação: "Art 6 o .... fJ" ...
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