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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 125, de 1 de junho de 2006

Nº 125/2006

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2 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE U I COMPLEMENTAR N" J2S DE V? DE CfcJA/fW DE 2006

Altera para parágrafo I o o parágrafo único introduzido pela Lei Complementar n° 109, de 16 de agosto de 2005, e acrescenta parágrafo 2 o , do art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com parágrafo único introduzido pela Lei Complementar n° 109, de 16 de agosto de 2005, passa a ter o mesmo parágrafo único alterado para parágrafo I o , ficando acrescentado o parágrafo 2 o , com a seguinte redação: "Art 6 o .... fJ" ...

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data d sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto d 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. A GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI COMPLEMENTAR N" ^ DE i? DE 7UAJ^O DE 2006 Aracaju, fi de 4u^Xo de 2006; 185° da Independência e 118° da República. TILHO )OVERNAÚOR DO ESTADO Flamarion D y Ãvila Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública Marilene Souza Alves Secretária de Estktfo da Administração JUvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estudo de Governo ALTERA/J 62006

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