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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28094, de 20 de outubro de 2011

Nº 28094/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° ãS-OS^ DEM DE ourudo DE2011 Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentar dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 757/2011, de 26 de agosto de 2011, do Secretário de Estado da Segurança Pública, o qual gerou o Processo protocolizado sob n° 022.101.00873/2011-9, de 26 de agosto de 2011, na Polícia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando o Ofício n° 757/2011, de 26 de agosto de 2011, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Relação anexa ao mesmo, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, por fim, no mencionado Ofício 757/2011, do ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, declarando terem os policiais convocados do BESP, atingido o limite de idade previsto na legislação, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e disposições da Lei Complementar n° 125, de I o de junho de 2006; DECRETA : Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os PoliciaisGOVERNO DE SERGIPE DECRETON° IS 03^f DE ^ DE OUTUIbP)O DE 2011

Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, convocados que foram pelos Decretos n°s 22.311, de 20 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial do dia 23 dos mesmos mês e ano e 22.845, de 28 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do dia 29 dos mesmos mês e ano, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003.

Art. 2.
Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I o deste Decreto, os Policiais-Militares referidos no mesmo dispositivo retornam automaticamente à Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares, dispensados do Serviço Ativo e desligados do BESP, na forma deste Decreto, deixam de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 6.660, de 24 de julho de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de OcuZLL^O--^l ^ 190° da Independência e 123° clã República. JACKSO GOVE E JRNC. DispensaBESP0909íl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â% 03$ DE7^ DE O urua^o DE 2011 ANEXO ÚNICO POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, DISPENSADOS DO SERVIÇO ATIVO N°DE ORDEM O I GRADUÇÃO Subtenente PM Subtenente PM 3 o SGT PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM SdPM NOME DO MILITAR Severino Ursulino Lira Gilberto da Silva João Augusto Antônio dos Santos José Duarte dos Santos Antônio da Silva Antônio dos Santos II Adiçon Alves dos Santos N° DO CPF 051.696.665-00 055.148.945-68 085.544.985-34 116.795.145-04 111.645.065-87 085.829.205-04 223.813.175-20

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