Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28094, de 20 de outubro de 2011
Nº 28094/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° ãS-OS^ DEM DE ourudo DE2011 Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentar dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 757/2011, de 26 de agosto de 2011, do Secretário de Estado da Segurança Pública, o qual gerou o Processo protocolizado sob n° 022.101.00873/2011-9, de 26 de agosto de 2011, na Polícia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando o Ofício n° 757/2011, de 26 de agosto de 2011, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Relação anexa ao mesmo, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, por fim, no mencionado Ofício 757/2011, do ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, declarando terem os policiais convocados do BESP, atingido o limite de idade previsto na legislação, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e disposições da Lei Complementar n° 125, de I o de junho de 2006; DECRETA : Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os PoliciaisGOVERNO DE SERGIPE DECRETON° IS 03^f DE ^ DE OUTUIbP)O DE 2011
Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, convocados que foram pelos Decretos n°s 22.311, de 20 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial do dia 23 dos mesmos mês e ano e 22.845, de 28 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do dia 29 dos mesmos mês e ano, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003.