ta, sa | GOVERNO DE SERGI>E DE o il AO] DECRETO Nº 9.359 e bed e DE SCTEMBRO DE 1988
Homologa Resoluções nºs 07 e 08/88, do Conselho de Informática e Proces samento de Dados de SergipeCIPES, que autorizam a Empresa de Assistên cia Técnica e Extensão Rural do Es tado de Sergipe e a Companhia de Processamento de Dados de Sergipe a celebrar contratos com a COBRA e com a IBM, respectivamente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.147, de 21 de dezembro de 1977, de conformidade com o Decre to nº 4.031, de 31 de maio de 1978, e tendo em vista o que cons ta do Processo nº 5.132, de 01 de setembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
—- Ficam homologadas as Resoluções nºs 07 e 08/88, de 28 de julho de 1988, do Conselho de Informática e Processamento de Dados do Estado de Sergipe-CIPES, autorizando a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Ser gipe-EMATER/SE e a Companhia de Processamento de Dados de Sergi pe-PRODASE, a celebração de contratos para aquisição de equipa mentos, com a COBRA e a IBM, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá io aracaju, |O de ab Us de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. m. RLOS VALADARES, GOVERNADOR DO ESTADO AN GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.959 DESCTÉMBRO DE Emef JoSé Carlos de Oliv Secretário de Estado do Pla ra nejamento Deoclécio Viejra Filho Secretário de Estádo dé Governo GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Planejamento | conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 07/88 “il DE 28 DE JULHO DE 1988 ú Autoriza a EMATER/SE a celebrar contrato: com a COBRA-Computadores e Sistemas Bra, sileiros S/A. : I O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO. ESTADO DE SERGIPE —- CIPES, usando da competência que lhe assegura o Art. 2º do: Decreto nº 4.051, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 3º, Inciso HI, do seu Regimento Interno, RESOLVE: rs eq
Art. 1.
- Autorizar a EMATER/SE a celebrar contrato com a COBRA Computadores e Sistemas Brasileiros S/A, visando a aquisição de uma UCP-COBRA 480 e seus periféricos. CÊ
Art. 2.
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que a homologar. “ . ” ai Ed -
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. od. | ate E a | Secretário de Estado do Planejamento l Presidente do CIPES | % GOVERNO DE BERGIPE Secretaria do Planejemento conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 08/88 DE 28 DE JULHO DC 1988 Autoriza a PRODASE a celebrar contrato com a IBM. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ES TADO DE SERGIPE —- CIPES, usando da competência que lhe assegura o Art. 2º do De creto nº 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar a PRODASE a celebrar contrato com a I3m, visando a aquisição de uma UPC-IBM 4381.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que o homológar.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. a ce tos EE ttf Secretário de Estado do Planejamento Presidente do CIPES Ra y “4 Crista, 105 - Tolo. 222-0088 (PABX ) - 222 - 0313 - 222 . 0269 . Tolox 070 - 2186 - Aracaju - Sergipo
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