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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9949, de 14 de outubro de 1988

Nº 9949/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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DE 33 DEÇRELO nº,2,949 unrRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude e Bem-Es tar Social, crêdito suplementar no valor de Cz$ ........ 70.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e BemEstar Social, credito suplementar no valor de Cz$ 70.000.000,00 (setenta milhoes de ruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo seguinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 814872.887 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 70.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 70.000,000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Í Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ô de ira de 1988; 1679 da Independência e 1009 da IO os VALADÁRES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Planejament - É ——» rita Yedeiros stado da Fazenda gúde e Bem-Estar Social República. | Secretário de Estado lg

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