Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9972, de 21 de outubro de 1988
Nº 9972/1988
ta rep ERA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.949 DE À$ DE OUTUBRO DE 1988
Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Fundação de Assuntos Fundiários vo Estado de Sergipe-FUNDASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, ve acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundação de Assun tos Fundiários do Estado de Sergipe, fixado em Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados), a partir de 1º de outubro de 1988 e em Cz$ 378.025,00 (trezentos e seten ta e oito mil,e vinte e cinco cruzados), a partir de 1º de novem bro de 1988, bem como o do Diretor AdministrativoFinanceiro, O do Diretor Técnico da mesma Fundação, fixados em Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados), a partir de 1º de outubro de 1988 e em Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados), a partir de 1º de novembro de 1988.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, a partir de 1º de outubro de 1988, ao Pre sidente, o valor de Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatro centos e vinte cruzados), e a partir de 1º de novembro de 1988, o valor de Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mile vin te e cinco cruzados), assim como ao Diretor AdministrativoFi nanceiro, e ao Diretor Técnico, o valor de Cz$ 241.940,00 (duzen tos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados), a par tir de 1º de outubro de 1988 e de Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados), a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988,
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. = aracaju, d8 de O de 1988; 167º da Inde (o JRNC,