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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9866, de 23 de setembro de 1988

Nº 9866/1988

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GOVERNO DE SERGIE DECRETO Nº 9.266 DEZ? DE SETEMBRO DE 1988

Homologa Portaria nº 096/88, da Fun dação de Assuntos Fundiários do ES tado de Sergipe-FUNDASE, que arreca e ni área de imóvel IU Tá. == 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11 da Lei nº 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.468, de 22 de dezembro de 1983, de conformidade com as disposições da Lei nº 2.477, de 09 de abril de 1984, ê tendo em vista o que consta do Processo nº 5.512, de 20 de setem bro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, = Considerando a inexistência de domínio particu lar sobre o imóvel rural denominado "Fazenda Batinga", localiza do nas imediações da Rodovia Ribeirópolis/Serra Redonda , na cir cunscrição do Município de Ribeirópolis, neste Estado; Considerando a necessidade de promover o bemestar social através da regularização e titulação dessa área de terra rural, visando beneficiar os seus ocupantes, que se dedi cam à atividade agrícola; Considerando, finalmente, os termos da Portaria nº 096/88, da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergi pe-FUNDASE, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Portaria nº 096/88, de 27 de maio de 1988, da Fundação de Assuntos Fundiários do Es tado de Sergipe-FUNDASE, que arrecada sumariamente a área de imô Vel rural denominado "Fazenda Batinga", localizado nas imedia ções da Rodovia Ribeirópolis/Serra Redonda, no Município de Ri beirópolis, neste Estado, medindo 283,74 ha (duzentos e oitenta e três hectares e setenta e quatro ares), com caracteristicas e confrontações definidas na mesma Portaria que com este Decreto é publicada,
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data Tg EUR publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 8. + MD. eg ma GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº q. 8 bb 2 DE 22 DE SETEmbRO DE 1988 contrá Tão. Aracaju, EA de Do de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. (á S VALADARES AN I ARL GOVERNAD = DU Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agric oclécio Viei Secretário de Est OASN, eme TOSTES Senna d O PRADO AE NDIÁRIOS PORTARIA Nº 96/7P Arrecada sumariamente, área de terra Devoluta do Estado e dá outras provi dências. O Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ítem VII do artigo 11 do Estatuto desta Fundação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.532 de 02 de outubro de 1984, CONSIDERANDO a necessidade de implementação e agilização da política fundiária do governo, tendo em vista o bem estar social, a segurança e a melhoria da vida do homem do campo e ocupantes de terras rurais do Estado que se dedicam com sua força e da sua família a atividade agrícola, fazendo cumprir a função social e econômica previsto no Estatuto da terra; CONSIDERANDO a faculdade da Arrecadação Sumária prevista na seção III do capítulo I (artigo 9º da Lei Estadual nº 2.435 de 30 de setembro de
1983); CONSIDERANDO a inexistência de domínio privado sobre a área que constitui o imóvel denominado "Fazenda Batinga", localizada nas imediações da Estrada de Ribeirópolis a Serra Redonda, na circunscrição do Município de Ri 98/88, exigên beirópolis; CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo nº constituído pela Divisão de Regularização Fundiária, o cumprimento das cias do parágrafo 1º da Lei Estaduzl nº 2.435/83 e, com respaldo no artigo 21 do Decreto 6.531 de 91 de outubro de 1984, combinado com o artigo 19 da Lei Estadu al nº 2.477 de 09 de abril de 1984; RESOLVE :
Art. 1.
- Arrecadar e incorporar como terra devoluta ao pa “ A Rua: Lagarto, 58 Fone: 224-4849-Aracaju-SE. CEP.49015 qa Sec ; "etaria de Estado da Agricultura = eme ms TT eram y f doi 1 Cont. da Portaria nº ra P rrimônio do Estado de Sergipe a área de 283 174 ha, que constitui o imóvel retro mencionado, localizado no município de Ribeirópolis, na circunscrição Judiciária da Comarca de Ribeirópolis, caracterizada pela seguinte descrição: Partindo-se do marco E-2, confrontando-se com a propriedade de Leor de tal, com os seguintes |. azimutes e lados: 321º52'51)" e 17 1889m, 309º39'50" e 19,715m, 300º24'32" e | 25,957m, 52094747" e 25,647m, 54º37"08" e 04,981m, 345º16'40" e 270,836m, 02944" 19" e 156,462m, 295º06'25" e 47,173m, 29029'52" e 1,381m, 318º10'14" e 57,529m, 306º10'02" e 20,27lm, 287º30'34" e 47,832m, 231º03'44" e 14,677m, 230º46'58" e 29,636m, 259º17'42" e 10,589m, 293º49'57" e 77,383m, 230º58'19" e 52,115m, até o marco 7; deste, confrontando-se com a propriedade de Antonio de Janjão, com os seguintes azimutes e lados: 09º41'01" e 8,216m, 343º50'30" e 133,258m,352º59'58" e 131,616m, até o marco P-8A; deste, confrontando-se com a propriedade de Gival do Passos, com os seguintes azimutes e lados: 23º13'16" e 1292,867m, até o mar co 17; deste, confrontando-se com a propriedade de Manoel Passos, com os seguin tes azimutes e lados: 179º02'31" e 118,304m, 165º07'20" e 118,054m, 133º59"'48" 150,503m, 129º41'21" e 270,179m, 148º44'42" e 84,275m, 62º40'45" e 313,183m, até o marco P34; deste, confrontando-se com a estrada que dá acesso à Ribeirópolis com os seguintes azimutes e lados: 141º11'053" e 41,945m, 151º19'24" 65,793m, 143º19'01" e 40,588m, 135º40'32" e 22,069m, 123º22'29" e 74,612m, 158º07'25" e 21,020m, 156º2609" e 56,066m, 141º41'08" e 42,765m, 113º41'38" e 87,906m,121º01" 40" e 30,387m, 126º10'35" e 47,554m, 117º17'01" e 112,143m, 122º10'36" e 54,222m 116º35'45" e 66 809m, 132º57'06" e 70,859m, 139º00'33" e 113,407m, 125º25'08" e 122,887m, 147º54'40" e 277,171m, 134º20'24" e 48,857m, 125946!41% 155,15m, | 111º022"16" e 64,518m, 128º35'51' € 79,303m, 135º41'56" e 47,066m, 140913t554 e 135,746m, 152º07'51" e 120,363m, 188º52!42" e 165,948m, 165º28'09" e 91,175ml540 | 09'49" e 53,483m, 176º28'36" e 13,359m, 191º59'024 e 23,262m, e 34,618m, 208º41'50" e 214,009m até o marco 34, deste, confrontando-se com com os seguintes azimutes e lados:306º02'05" uma área da Prefeitura de Ribeirópolis, e 126,007m, 294032122" e 181,349m, 283º48'06" é 140,978m, 297º44'33" e 32,363m, 279º06'57" e 74,208m, 200º31'16" e 5,594, 282º39'32" e 193,852m, 272º20'15" e acesso a Ribei 63,700m, até o marco 82; deste, confrontando-se com a Estrada de MR | ! tb: Rua: Lagarto, 58 Fone: 224- 4849-Aracaju-SE. é, CEP. 49015 ada à ô Secr Secretaria de Estado do Agricultura FUNDAÇÃO DE DO ENADE DEMOS Cont. da Portaria no 96 f 84 rópolis, com OS Seguintes azimutes e lados: 265º45'18" e 242,841m, 270º59'30" e 125,162m, 265º01'16" e 29,067m, 276º27'55" e 13 Emir Pentes , e 09'49" e 12,692m, 06º58'42" e 50 ; á e 8,995m, 1991m, 352033160" e 22,276m, 6033'42" e 128,366m, 329049133n á À 02'27” e50,82%m | . , 49'33" e 109,766m, 303º30'15" e 51,70lm, 319º035'52" e " 171,561m, 311820747” e 94,473m, 318042109 é 121,400m, 207012125" é 5.00M sepa | , , a rado pela estrada, acesso para Ribeirópolis até o ponto 1B; deste, confrontando- | se com & proprigint do Sr. Antesidis cos Santos, com os seguintes azimutes e la | dos: 207º12'25" e 72,00m, 239025" 38" e 41,379m, 218º14'31" e 165,800m,225º09'20" e 57,60m, 216959"44M e 45,560m, 192035"17" e 35,000m, 199º06!29" e 49,320m, 206º | 35'54" e 60,650m, 196º48'40" e 80,597m, até o ponto E-2, ponto inicial da descri e. ção deste perimetro.
Art. 2.
- Fica a Divisão de Regularização Fundiária, com ba | se na legislação pertinente e na conformidade do disposto na letra "e", ítem VII | do artigo 6º do Estatuo da FUNDASE em atendimento ao disposto na Metodologia de 1 Discriminação de Terras Devolutas do Estado, incumbida de proceder a matrícula | e o registro em nome do Estado da área arrecadada, de acordo com o artigo prece dente, com vista a destinação e a regularização da situação ocupacional dos de IE tentores ali existentes, atendendo o que dispõe a Lei Federal 6.969 de 10.12.81, ] regulamentada pelo Decreto 87.620 de 21.09.82 e na forma prevista pelo artigo 17 da Lei Estadual nº 2.435 de 30.09.85. : |.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. | DÊ-SE CONHECIMENTO CUMPRA-SE Aracaju, 27 de maio de 1988 ag e | JC ROBERTO ALVES Presidente Rua: Lagarto, 58 Fone: 224-4849-Aracaju-SE. CEP.49015 rá

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