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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9266, de 4 de março de 1988

Nº 9266/1988

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Art. 192. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNDO DE BERGIPE DECRETO N: 9.366( DE © DEmMArcO DE 1968 ’ Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 629.067.005,00 para reforgo de dotagao con signada no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art, 789, item 11, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no item 111, do Art, 69, da Lei n® 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 192.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz? 629.067.005,00 (seiscentos e vinte nove milhoes, sessenta e sete mil e cinco cruzados) destinados a reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classifica ¢ao: SANEAMENTO E ENERGIA 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execugao Especial Cz$ 629.067.005,00 (L6) TOTAL Cz$ 629.067.005,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execugao deste Decreto decorrerao de Operacoes de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Economica Fede ral - CEF.
Art. 39.
- Este Decreto entrara. em vigor na data de sua publicagao. Art. Lo - Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju,drf de pmaneo de 1988; 167 da Independéncia e 1002 da Re publica. / A 10 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ( iosé Carlos de Ofllvei) Secretario de Estado do Pla Secretario de Estado de Desenvolvimefiyo Urbago, Safleamento e Energla em Exercl

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