Homologa Resoluções nºs 097 e 008/ 88, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, que aprovam majoração de vencimento, salário e adicionais de função dos servidores e da remunera ção do Presidante da mesma autar quia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, item I, da Lei nº 2.387, de 02 de setembro de 1982, de confor alínsa “Db” midade com a Lei nº 2.608, dz 27 de fevereiro de 1987, conside rando o disposto no art. 10, S 2º da Lei nº 2.676, de 27 de Ju nho de 1988, e tendo em vista o ques consta d) Processo nº de 03 de agosto de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nºs do Centro de Hemoterapia d2 Sergip=2- HEMOSE, majorando vencimen to, salário e adicionais de função dos servidores ea remunera ção do Presidente da referida autarquia, cujas Resoluções com es te Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este D=creto entrará em vigor na data ds sua publicação, prodszindo efeitos a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 4% de Qoperdo ds 1988; 167º da Inde pendência e 109º da República. rio. ad cá Saúde e Bem-Estar Social Secretário de Es Déoclécio Vipira Wilh Secretário de Esfado de tm ii ODEN, VERNO DE SERGIPE .CRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemeterpi CONSELHO DELIBERATIVO PE me RESOLUÇÃO Nº 007/88 , IEMOSE DE 26 DE ABRIL DE 1988 Toy Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 Aprova majoração de Vencimentos, Salários e Adicionais de Função dos Servidores do Centro de Hemo terapia de Sergipe - HEMOSE, e dá outras providências correla | tas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regu | lamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9º e 102, in ciso I, alínea "b", da Lei nº 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, e na conformidade do artigo 11, $ 1º, da Lei nº 2.660/88 de 07 de abril de 1988, RESOLVE:
Art. 1.
- Aprovar, nos termos desta Resolução, a ] majoração de vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores do HEMOSE, que ficam reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de abril de 1988, calculados sobre os e valores resultantes da incidência do Índice anterior, que pas sam a ser os fixados nos anexos I e II, desta Resolução a par tir de 1º de abril de 1988. Parágrafo Único - Os valores atuais de vencimen tos dos cargos em comissão e adicionais de função dos servido res do HEMOSE, ficam reajustados em 30% (trinta por cento) e passam a ser os fixados no AnexolI, a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 2.
- Nenhum servidor do HEMOSE, perceberá4ven cimento ou salário-base inferior a Cz$ 7.260,00 (sete mil du zentos e sessenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1988. metia Vu, GOVERNO DE SERGIPE sEGHETARIA DE ESTADO DA SAÚDE RN Centro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 Parágrafo Único - O servidor do HEMOSE, que na apli cação da Tabela Geral Unificada constante no Anexo I, desta Re solução, passará a ter vencimento ou salário-base, em valor men sal inferior a Cz$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cru zados), a partir de 1º de abril de 1988, perceberá a partir das mesmas datas um Abono correspondente à respectiva diferença ne cessária para atingir o valor mensal mínimo estabelecido para vigorar com Ínicio em cada data, até que seja absorvido por res justes posteriores.
Art. 3.
- Fica excluído da majoração aprovada nesta Resolução, o cargo de Presidente do HEMOSE.
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De creto Executivo que o homologar, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMO SE, em 26 de abril de 1988. [BerarS ute É — BEL.BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado presidente do Conselho HEMOSE. om qo TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS CONSELHO DELIBERTIVO” RESOLUÇÃO Nº 007/88 DE 26 DE ABRIL DE 1988 ANEXO I CENTRO DE HEMGTERAPIA DE serGrE - HEM OSG- LEI Nº 2.660/88 DE 07 DE ABRIL DE 1988 (REAJUSTE DE 30%) e» AUTARQUIAS ESTADUAIS VIGÊNCIA: 12 DE ABRIL DE 1988 “ A B c D E F | G H I à L M x o 5.020,40 | 5.070,62 | 5121,33 |5172,52 |5224,26 | 5.276,50 | 5.329,21 | 5.435,80 | 5.544,53 | 5.652,38] 5.723,59 | 58483 | 6.384,59 753,93 17.649,19 | 7.766,84 | 7.825,15 196 | 8.118,22 | 8.235,50 | 8.352,75 | 8.470,02 | 8.587,26 | 8.704,8 |8.82,79 | 8.939,03 | 9.346,52 “ |8u3804 [667,4 | 8.796,00 | 8.974,58 | 9.720,99 | 930,80 [9.510,35 | 9.689,00 | 9.867,59 [10.064 | 10.224,76 [10.405,32 | 10.581,95 | 10.TALSS À | | 245,68 | 9.727,70 | 10.109,77 | 10.491,78 | 10.873,82 11255,81 [11.637,85 | 12.009,87 | 12.401,93 | 12.783,88] 13165,92 | 13.547,92 JA 82,02 A na 10.735,22 | 1.217,87 | 11.700,51 | 12.183,18 | 12.665,92 | 15.148,53 | 15.634,15 | 14.035,81 | 14.596,53) 15.079,19 [15.561,61 | 16.044,49] 16.527,18 HI | 10.964,06 1.961,98 | 12.764,56 | 13.567,18 | 14.369,71] 15.172,33 [15.974,87 | 16.777,47 | 17.579,46 18.391,16 | 19.185,16 |19.987,76 | 20.790,81) 22.208,59 Sd 1.080,24 | 12.718,70 13.723,86 | 14.729,08 | 15.734,24 16.739,M4 | 17.744,63 | 18.749,84] 19.755,00) 20.760,21] 21.765,33 22.770,58 23.775,73] 24.780,90 . un 2160,56 280h57,35 | 27.447,74 | 29.458,08 | 31.468,57 33.478,87 | 35.489,24] 37.499,61 | 39.510, 43.530,78 | 45.SAL1D/ 47.551,48 | 49.561,83 E [= - BENEDITO DE FIGUÉIREDO Presidente do Conselho HEMOSE . GOVERNO DE SERGIPE | cCRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de CONSELHO DELIBERATIVO Hemoterapia io RESOLUÇÃO Nº 007/88 HEMOSE DE 26 DE ABRIL DE 1988 A Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) AN 49.000 - Aracaju - SE. EX Fone (079) 224-7760 PNGAU dE QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO VENCIMENTOS-VALOR Cz$ SÍMBOLO (a partir de 01 de abril de 1988) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VENCIMENTOS-VALOR Cz$ SIMBOLO (a partir de de 01 de abril de 1988 FC-1 2.833,64 FC-2 3.258,34 FC-3 3.825,05 q * G.E. 8.233,68 > de * Gratificação Especial conforme Resolução nº 014/87, PRA ve fica pa + BEL.BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO Presidente do Conselho HEMOSE . GOVERNO DE SERGIPE cRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE sE Centro de él dr CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 008/88 A Enio, ED DE 26 DE ABRIL DE 1988 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 Aprova majoração de vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e re gulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9º e 108, inciso I, alínea "be, da Lei nº 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, tomando-se por parâmetro a Lei nº 2.660/88, de 07 de abril de 1988, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião nesta data, RESOLVE: Art. - Aprovar, nos termos desta Resolução a majo ração de vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemo terapia de Sergipe - HEMOSE, que passa a ser fixada em Cz$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzados) mensais a partir de ” , 1º de abril de 1988. Parágrafo Único - A título de Representação, será pago ao Presidente do HEMOSE, o valor mensal de Cz$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzados), a partir de 1º de abril de 1988, ficando revogado toda e qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor com o De creto Executivo que o homologar, produzindo efeito a partir e de abril de 1988. sa Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões do Corselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, em Aracaju, 26 de de 1988. abril Ru o E BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO ViceGovernador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE.
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