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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 887, de 4 de dezembro de 2024

Nº 887/2024

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4 artigos

Altera o art. 1º e acrescenta o Anexo I-A ao Decreto Estadual nº 646, de 09 de abril de 2024, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de acordo com as Emendas Parlamentares Estaduais de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007, bem como em consonância com o Despacho nº 14670/2024-SECC; e Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando as Emendas Parlamentares de Caráter Impositivo à Lei nº 9.372, de 12 de janeiro de 2024 (LOA), apresentadas conforme Emenda Constitucional nº 53, de 10 de dezembro de 2020; Considerando as indicações de Emendas Impositivas Estaduais para os Municípios do Estado de Sergipe, objetivando o apoio financeiro a Órgãos Públicos para o desenvolvimento de ações específicas de saúde, constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 646, de 09 de abril de 2024, que dispõe sobre indicações para esta finalidade, D E C R E T A

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto Estadual nº 646, de 09 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde, autorizada a promover o repasse dos valores individuais para cada Fundo Municipal de Saúde, decorrentes de Emendas Impositivas Estaduais 2024, conforme estabelecido nos Anexos I e I-A deste Decreto, destinado ao apoio financeiro aos Municípios para desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde.” (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o Anexo I-A ao Decreto nº 646, de 09 de abril de 2024, que passa a constar conforme a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2024. ANEXO ÚNICO “DECRETO N° 646 DE 09 DE ABRIL DE 2024 ............................................................................................................................................................. ANEXO I-A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADUAIS 2024 ORIUNDAS DE REMANEJAMENTOS Orgão Tipo de Emenda Parlamentar Área Descrição do Objeto Localidade Executor Natureza Ação Valor 20401- FES Transferência com Finalidade Definida Netinho Guimarães saúde Apoio financeiro das despesas de custeio para a aquisição de material de consumo Laranjeiras Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras 3.3.40 - Custeio - Transferências a Municípios Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 100.000,00 20401- FES Transferência com Finalidade Definida Netinho Guimarães saúde Apoio financeiro de custeio para a aquisição de material de consumo Japoatã Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras 3.3.40 - Custeio - Transferências a Municípios Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 300.000,00 20401- FES Transferência com Finalidade Definitiva Garibalde Mendonça saúde Apoio financeiro para despesas de custeio Arauá Fundo Municipal de Saúde de Arauá 3.3.40 – Custeio – Transferências a Municípios Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 200.000,00 20401- FES Transferência com Finalidade Definitiva Cristiano Cavalcante saúde Apoio financeiro para despesas de custeio Capela Fundo Municipal de Saúde de Capela 3.3.40 – Custeio – Transferência a Municípios Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 400.000,00 20401- FES Transferência com Finalidade Definitiva Cristiano Cavalcante saúde Apoio financeiro para despesas de custeio Capela Fundo Municipal de Saúde de Capela 3.3.40 – Custeio – Transferência a Municípios Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas para Desenvolvimento de Ações Especificas de Saúde R$ 200.000,00 TOTAL R$ 1.200.000,00”

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