Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 887, de 4 de dezembro de 2024
Nº 887/2024
Altera o art. 1º e acrescenta o Anexo I-A ao Decreto Estadual nº 646, de 09 de abril de 2024, que autoriza o repasse de Recursos pelo Fundo Estadual de Saúde de Sergipe para os Municípios, de acordo com as Emendas Parlamentares Estaduais de Caráter Impositivo à Lei Orçamentária Anual de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007, bem como em consonância com o Despacho nº 14670/2024-SECC; e Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando as Emendas Parlamentares de Caráter Impositivo à Lei nº 9.372, de 12 de janeiro de 2024 (LOA), apresentadas conforme Emenda Constitucional nº 53, de 10 de dezembro de 2020; Considerando as indicações de Emendas Impositivas Estaduais para os Municípios do Estado de Sergipe, objetivando o apoio financeiro a Órgãos Públicos para o desenvolvimento de ações específicas de saúde, constantes no Anexo I do Decreto Estadual nº 646, de 09 de abril de 2024, que dispõe sobre indicações para esta finalidade, D E C R E T A