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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 736, de 10 de julho de 2024

Nº 736/2024

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Art. 1.
Ficam nomeados, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.281, de 29 de janeiro de 2004, para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe - CONTEIC, os titulares e seus respectivos suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
Irepresentantes da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN:
a)JULIO CESAR MONZU FILGUEIRA, CPF nº XXX.407.288-XX, como titular; e
b)MELINA NEILA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF nº XXX.013.435-XX, como suplente;
IIrepresentantes da Secretaria de Estado da Administração – SEAD:
a)FÁBIO NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.512.175-XX, como titular; e
b)ELVIS DOS SANTOS MARTINS, CPF n° XXX.044.145- XX, como suplente;
IIIrepresentantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
a)LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR, CPF nº XXX.649.751-XX, como titular; e
b)GUILHERME ALVES PASSOS, CPF nº XXX.829.901-XX, como suplente;
IVrepresentantes da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS:
a)JOAO JOSÉ SOUZA PEREIRA, CPF nº XXX.145.235-XX, como titular; e
b)KLEYSSIE GUIMARÃES PINHEIRO, CPF nº XXX.614.915-XX, como suplente;
Vrepresentantes do Governador do Estado:
a)CLEON MENEZES DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.772.615-XX, como titular; e MÁRIO RÔMULO DE MELO MARROQUIM, CPF nº XXX.734.954-XX, como suplente;
b)WALTER PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR, CPF nº XXX.767.425-XX, como titular; e DANIEL NASCIMENTO SANTANA, CPF nº XXX.058.835-XX, como suplente;
VIrepresentantes do Fórum Empresarial de Sergipe:
a)ELISON VIEIRA SANTOS DO BOMFIM, CPF nº XXX.463.555-XX, como titular; e
b)RODRIGO ROCHA PEREIRA LIMA, CPF nº XXX.260.824-XX, como suplente.
Parágrafo únicoPara a função de Secretária-Executiva do CONTEIC, fica designada a servidora Andréa Cristina Andrade Macêdo, CPF nº XXX.433.155-XX, da Subsecretaria de Transformação Digital e Inovação, da SEPLAN.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe - CONTEIC, de que trata a Lei nº 5.281, de 29 de janeiro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156, de janeiro de 2004, em especial o art. 6º; tendo em vista o que consta no Processo nº 76/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN, e Parecer PGE nº 488/2024, D E C R E T A:

Art. 2.
Os membros do CONTEIC representantes do Governo do Estado, nomeados no inciso V do art. 1º deste Decreto tem mandato de de janeiro de 2004.
Art. 3.
Os membros nomeados nos incisos II, III, IV, V e no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, não possuem mandato e podem ser substituídos por Portaria do Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, ouvido os órgãos ou entidade que representam.
Art. 4.
Conforme determina o § 4º do art. 6º da Lei nº 5.281, de Decreto, fazem jus a gratificação de presença ou jeton pelo efetivo comparecimento nas reuniões do Conselho, no valor a ser fixado pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI, na forma do Decreto nº 25.437, de 21 de julho de 2008.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Julio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.

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