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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 935, de 22 de janeiro de 2025

Nº 935/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 736, de 09 de julho de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe - CONTEIC, de que trata a Lei nº 5.281, de 29 de janeiro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156, de janeiro de 2025, bem como disposições do proc. digital nº 18/2025- NOMEAÇÃO-SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 1º e 3º do Decreto nº 736, de 09 julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ........................................................................................................
VRepresentantes do Governador do Estado:
a)MELINA NEILA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF nº XXX.013.435-XX, como titular; ........................................................................................................
VIIRepresentantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM:
a)CLEON MENEZES DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.772.615-XX, como titular; e
b)MARTHA LUIZA BASTOS RODRIGUES DE MENDONÇA, CPF: XXX.038.455-XX, como suplente;
VIIIrepresentantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)CARLOS PINNA DE ASSIS JÚNIOR, CPF nº XXX.538.495-XX, como titular; e
b)MÁRIO RÔMULO DE MELO MARROQUIM, CPF nº XXX.734.954-XX, como suplente;
IXrepresentantes da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG:
a)WALTER PEREIRA LIMA, CPF nº XXX.266.705-XX, como titular; e
b)WELLINGTON MELO, CPF nº XXX.214.005-XX, como suplente.” (NR) “Art. 3° Os membros nomeados nos incisos II, III, IV, VII, VIII, IX, e no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, não possuem mandato e podem ser substituídos por Portaria do Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, ouvido os órgãos ou entidade que representam.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025.

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