Ficam alterados os arts. 1º e 3º do Decreto nº 736, de 09 julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ........................................................................................................VRepresentantes do Governador do Estado:
a)MELINA NEILA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF nº XXX.013.435-XX, como titular; ........................................................................................................
VIIRepresentantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM:
a)CLEON MENEZES DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.772.615-XX, como titular; e
b)MARTHA LUIZA BASTOS RODRIGUES DE MENDONÇA, CPF: XXX.038.455-XX, como suplente;
VIIIrepresentantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)CARLOS PINNA DE ASSIS JÚNIOR, CPF nº XXX.538.495-XX, como titular; e
b)MÁRIO RÔMULO DE MELO MARROQUIM, CPF nº XXX.734.954-XX, como suplente;
IXrepresentantes da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG:
a)WALTER PEREIRA LIMA, CPF nº XXX.266.705-XX, como titular; e
b)WELLINGTON MELO, CPF nº XXX.214.005-XX, como suplente.” (NR) “Art. 3° Os membros nomeados nos incisos II, III, IV, VII, VIII, IX, e no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, não possuem mandato e podem ser substituídos por Portaria do Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, ouvido os órgãos ou entidade que representam.”