Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1544, de 25 de agosto de 2026
Nº 1544/2026
Altera a alínea “a” e revoga a alínea “b”, ambas do inciso I; altera a alínea “a” do inciso V; altera a alínea “a” e revoga a alínea “b”, ambas do inciso VII, todos do art. 1º do Decreto nº 736, de 09 de julho de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe – CONTEIC, de que trata a Lei nº 5.281, de 29 de janeiro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84 incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 6º da Lei nº 5.281, de bem como os Decretos nº 736, de 09 de julho de 2024 e nº 935, de 21 de janeiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Proc. nº 13801.79.000427/2026-21, em especial o Ofício nº 403, de 21 de agosto de 2026, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, D E C R E T A: