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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1544, de 25 de agosto de 2026

Nº 1544/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea “a” e revoga a alínea “b”, ambas do inciso I; altera a alínea “a” do inciso V; altera a alínea “a” e revoga a alínea “b”, ambas do inciso VII, todos do art. 1º do Decreto nº 736, de 09 de julho de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe – CONTEIC, de que trata a Lei nº 5.281, de 29 de janeiro de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84 incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 6º da Lei nº 5.281, de bem como os Decretos nº 736, de 09 de julho de 2024 e nº 935, de 21 de janeiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Proc. nº 13801.79.000427/2026-21, em especial o Ofício nº 403, de 21 de agosto de 2026, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “a”, para substituir o membro titular JÚLIO CESAR MONZU FILGUEIRA, CPF nº XXX.407.288-XX, por MELINA NEILA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF nº XXX.013.435-XX, representante da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, e revogada a alínea “b”, ambas do inciso I; fica alterada a alínea “a” do inciso V, para substituir o membro titular MELINA NEILA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF nº XXX.013.435-XX, por JÚLIO CESAR MONZU FILGUEIRA, CPF nº XXX.407.288-XX, representantedo Governo do Estado; e fica alterada a alínea “a”, para substituir o membro titular CLEON MENEZES DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.772.615-XX, por MARTHA LUIZA BASTOS RODRIGUES DE MENDONÇA, CPF nº XXX.038.455-XX, representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, e revogada a alínea “b”, ambas do inciso VII, todos do art. 1º do Decreto nº 736, de 09 de julho de 2024, de modo que o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
a)MELINA NEILA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF nº XXX.013.435-XX, como titular; e
b)Revogada. ......................................................................................................
V...
a)JÚLIO CESAR MONZU FILGUEIRA, CPF nº XXX.407.288-XX, como titular; ......................................................................................................
VII...
a)MARTHA LUIZA BASTOS RODRIGUES DE MENDONÇA, CPF nº XXX.038.455-XX, como titular; e
b)Revogada. .. ..................................................................................................... ” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026 para as alíneas “a” dos incisos I e V, e 31 de julho de 2026 para a alínea “a” do inciso VII, todos do art. 1º do Decreto nº 736, de 09 de julho de 2024.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Melina Neila de Oliveira Tavares Secretária Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026.

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