Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25437, de 21 de julho de 2008
Nº 25437/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Zfr-(j$lDE Ai DE SM LHO DE 2008
Dispõe sobre a remuneração dos Membros dos Conselhos Deliberativos, de Administração e Fiscal das Entidades da Administração Pública Estadual que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, bem como de acordo com as prerrogativas previstas na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e Considerando a necessidade de redução de gastos mensais com o pagamento da Gratificação de Presença (jetton), conferida aos membros dos Conselhos Deliberativos, de Administração e Fiscal das Entidades da Administração Pública Estadual; Considerando a importância de se impedir a majoração do valor atualmente pago a título de Gratificação de Presença (jetton) aos membros dos Conselhos de que trata este Decreto, e que esteja abaixo do novo limite máximo estabelecido; Considerando que a economia realizada pela presente medida, dentre outras já tomadas, irá proporcionar a possibilidade de maiores investimentos em áreas essenciais de atuação governamental; Considerando ainda, no que concerne à Gratificação de Presença (jetton), conferida aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das Sociedades de Economia Mista, que o poder discricionário no âmbito estadual encontra-se mitigado pelas disposições constantes na Lei (Federal) n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA: Art. I o A Gratificação de Presença (jetton), conferida aos membros dos Conselhos de Administração ou Deliberativo, conforme o caso, das Empresas Públicas, Fundações e Autarquias, não excederá, em nenhuma hipótese, a 20% (vinte por cento) da remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado, independentemente do número de reuniões realizadas durante o mês. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO %f.^jf DE i i DE SVLtíO DE 2008
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