Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 703, de 4 de junho de 2024
Nº 703/2024
Autoriza a abertura de licitação para a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, instituída pela Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 84 da Constituição Estadual; e nos termos dos arts. 5º da Lei (Federal) nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 5º da Lei nº 3.800, de 26 de dezembro de 1996, Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de básico, com o objetivo de gerar ganhos de escala e garantir a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos referidos serviços, admitindo a delegação da sua organização, regulação, fiscalização e prestação; Considerando a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, por meio da Lei Complementar nº 398, de 29 de dezembro de 2023, com objetivo de integrar a organização, o planejamento, a execução e a regulação das funções públicas de interesse comum microrregional, relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Considerando que, no âmbito de suas atribuições, o Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES decidiu autorizar a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito de praticamente a totalidade do território da MAES; Considerando que o art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 398/2023 autoriza a MAES a constituir cooperação interfederativa com entes da administração pública federal, estadual e municipal, por meio da celebração de convênios de cooperação, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, para viabilizar a cooperação necessária para fins de execução das funções públicas de interesse microrregional ou comum relativas à prestação dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito da MAES; Considerando, nesse sentido, a assinatura do convênio de cooperação nº 01/2024 entre a MAES e o Estado de Sergipe, com a interveniência-anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, visando delegar ao Estado de Sergipe as atividades de organização e gerenciamento dos serviços públicos de saneamento básico prestados nos Municípios que compõem a MAES e delegar à AGRESE as atividades de regulação e fiscalização desses serviços; Considerando a autorização outorgada por meio do contrato de gerenciamento nº 01/2024 para que o Estado, na qualidade de representante da MAES, delegue, por meio de contrato de concessão precedido de procedimento licitatório, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos e limites do contrato de concessão, incluindo-se obras de infraestrutura; Considerando que a prestação regionalizada contará com a participação da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO nas atividades de captação, adução, reservação e tratamento de água bruta, e, por conseguinte, essa participação será regulamentada por meio de contrato de produção de água a ser firmado entre o Estado de Sergipe e a DESO; D E C R E T A: