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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 625, de 19 de março de 2024

Nº 625/2024

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Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
IDEBORAH CRISTINA DE ANDRADE MENEZES DIAS, CPF nº XXX.116.845-XX, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC para exercício da Presidência do CEMA;
IIJOSÉ MACEDO SOBRAL, CPF nº XXX.506.805-XX e LUANA DA CRUZ COELHO, CPF nº XXX.964.921-XX, representantes da Vice-Governadoria do Estado;
IIIJOSÉ MACEDO SOBRAL, CPF nº XXX.506.805-XX e ANA JÚLIA LIMA MÁXIMO OLIVEIRA, CPF nº XXX.889.935-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC;
IVZECA RAMOS DA SILVA, CPF nº XXX.681.685-XX e ARLINDO JOSÉ NERY NETO, CPF nº XXX.726.135-XX, representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI;
VWALTER GOMES PINHEIRO JUNIOR, CPF nº XXX.308.288-XX e ALEXSANDRO XAVIER BUENO, CPF nº XXX.460.955-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde -SES;
VILUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA, CPF nº XXX.031.855-XX e ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS, CPF nº XXX.153.715-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI;
VIICARLOS PINNA DE ASSIS JÚNIOR, CPF nº XXX.538.495-XX e FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA, CPF nº XXX.618.864-XX, representantes da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe - PGE;
VIIIGEORGE DA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335- XX e LUCIMARA DANTAS PASSOS, CPF nº XXX.686.527-XX, representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA;
IXANTONIO CARLOS PORTO DE ANDRADE, CPF nº XXX.146.705-XX e LÚCIA CALUMBY BARRETO DE MACEDO, CPF nº XXX.453.845-XX, representantes do Instituto de Tecnologia e de Pesquisa do Estado de Sergipe – ITPS;
XALDELEINE MELHOR BARBOSA, CPF nº XXX.086.185-XX e SANDRO LUIZ DA COSTA, CPF nº XXX.877.375- XX, representantes Ministério Público do Estado de Sergipe – MPSE;
XIBRUNO ROCHA LIMA, CPF nº XXX.356.645-XX e DIOGO PRIMO FERREIRA, CPF nº XXX.643.295-XX, representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe – ALESE;
XIICÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.304.155-XX e FÁBIO ÉDER DE MELO SOUSA, CPF nº XXX.067.732-XX, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
XIIIGLEDSON OLIVEIRA DE SOUZA, CPF nº XXX.490.345-XX e MARIA JOSÉ SANTOS CUNHA, CPF nº XXX.166.735-XX, representantes da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe - FAMES;
XIVPEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA, CPF nº XXX.986.865-XX e DIEGO ARAÚJO OLIVEIRA SILVA, CPF nº XXX.446.605-XX, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe - OAB/SE;
XVLUÍS PAULO DIAS MIRANDA, CPF nº XXX.810.595- XX e FERNANDA RODRIGUE DOS SANTOS, CPF nº XXX.489.435- XX, representantes da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe – FIES;
XVIIVAN APÓSTOLO SOBRAL, CPF nº XXX.311.515-XX e DÊNIO AUGUSTO LEITE SANTOS, CPF nº XXX.134.865-XX, representantes da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – FAESE;
XVIIDILSON LUIZ DE JESUS SILVA, CPF nº XXX.868.325-XX e ÂNGELO DIEGO DE GOES SILVA, CPF nº XXX.796.455-XX, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe - CREA/SE; e

XVIII - CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.605.675-XX e ANNA CAROLINE NOGUEIRA DA FONSECA, CPF nº XXX.793.915-XX, representantes das Entidades Ambientais não Governamentais por meio do Instituto de Preservação da Natureza Canto Vivo.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA para o biênio 2024/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156, de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 134, de 29 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC, D E C R E T A:

Art. 2.
O mandato dos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, nomeados nos termos do art. 1º, incisos X a XVIII deste Decreto, terá vigência de 02 (dois) anos.
Parágrafo únicoOs membros titulares nomeados nos termos do art. 1º, incisos I a IX deste Decreto são membros natos do CEMA, enquanto autoridades dirigentes dos respectivos órgãos e entidades governamentais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.

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