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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1370, de 23 de fevereiro de 2026

Nº 1370/2026

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Nomeia representantes para exercerem as funções de membros titulares e suplente do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA; altera os incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de janeiro de 2024; bem como no Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, alterado pelo Decreto nº 1.067, de 14 de março de 2025, e Decreto nº 1.302, de 18 de novembro de 2025; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 156- SEMAC, de 10 de fevereiro de 2026 e no Proc. digital nº 101/2026- PRO.ADM.-SEMAC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, conforme estabelece os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.366, de 05 de janeiro de 2024, e o Decreto nº 625, de retroativos a 1º de janeiro de 2026:
IRepresentantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED:
a)MARIA GILVÂNIA GUIMARÃES DOS SANTOS, CPF nº XXX.469.705-XX, membro titular; e
b)ADRIANA DA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.088.105-XX, membro suplente;
IIRepresentantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES: - JARDEL MITERMAYER GOIS, CPF nº XXX.454.925-XX, membro titular.
Art. 2.
Observado o disposto no art. 1º deste Decreto, ficam nomeados, em substituição aos membros indicados no mesmo art. 1º, conforme o caso, os membros abaixo indicados, e em decorrência disso, ficam alterados os incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, que nomeia, respectivamente, os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, para o biênio 2024/2026, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º ... ......................................................................................................
IIIMARIA GILVÂNIA GUIMARÃES DOS SANTOS, CPF nº XXX.469.705-XX e ADRIANA DA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.088.105-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED; ......................................................................................................
VJARDEL MITERMAYER GOIS, CPF nº XXX.454.925-XX e GEORGE DA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES; ......................................................................................................
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

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