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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1302, de 19 de novembro de 2025

Nº 1302/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de janeiro de 2024; bem como no Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, alterado pelo Decreto nº 1.067, de 14 de março de 2025; e tendo em vista o que consta no Doc. digital nº 1147/2025-SEMAC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ......................................................................................................
XVIDÊNIO AUGUSTO LEITE SANTOS, CPF nº XXX.134.865-XX e MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº XXX.469.525-XX, representantes da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – FAESE; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2025 para o membro suplente de que trata o inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

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