Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1302, de 19 de novembro de 2025
Nº 1302/2025
Altera o inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de janeiro de 2024; bem como no Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, alterado pelo Decreto nº 1.067, de 14 de março de 2025; e tendo em vista o que consta no Doc. digital nº 1147/2025-SEMAC, D E C R E T A: