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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1067, de 18 de março de 2025

Nº 1067/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam nomeados, com efeitos a partir do período indicado, para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, conforme estabelece os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.366, de representantes dos órgãos e entidades abaixo:
IRepresentantes da Secretaria de Estado da Saúde -SES:
a)CLÁUDIO MITIDIERI SIMÕES, CPF nº XXX.618.105-XX, no período de 09.08.2024, até a publicação deste Decreto, membro titular;
b)GEORGE DA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335- XX, no período de 23.01.2025, até a publicação deste Decreto, membro suplente;
IIRepresentante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI: - IGOR RIBEIRO ALBUQUERQUE, CPF nº XXX.837.205- XX, no período de 07.05.2024 a 05.11.2024, membro titular;
IIIRepresentantes da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA:
a)GEORGE DA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335- XX, no período de 18.03.2024 até 09.09.2024, membro titular;
b)INGRID CAVALCANTI FEITOSA, CPF nº XXX.901.335- XX, no período de 10.09.2024 até 12.02.2025, membro titular;
c)CARLOS ANDERSON SILVEIRA PEDREIRA, CPF nº XXX.996.535-XX, no período de 13.02.2025, até a publicação deste Decreto, membro titular;
IVRepresentantes do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe – ITPS:
a)DENISSON SALUSTIANO DOS SANTOS, CPF nº XXX.275.485-XX, no período de 20.06.2024 a 09.10.2024, membro titular;
b)ANTÔNIO CARLOS PORTO DE ANDRADE, CPF nº XXX.996.535-XX, no período de 10.10.2024 até a publicação deste decreto, membro titular;
VRepresentante da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – FAESE: - IVAN APÓSTOLO SOBRAL, CPF nº XXX.311.515-XX, no período de 18.03.2024 até 04.06.2024, membro titular.

Nomeia representantes para exercerem as funções de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA; altera os incisos V, VI, VIII, IX e XVI do art. 1º, do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o disposto na Lei nº 9.366, de 05 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta nos Ofícios nºs 664, 882/2024, e 67/2025, todos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC, D E C R E T A:

Art. 2.
Observado o disposto no art. 1º, ficam nomeados, a partir da publicação deste Decreto, em substituição aos membros indicados no art. 1º, conforme o caso, os membros abaixo indicados, e em decorrência disso, ficam alterados os incisos V, VI, VIII, IX e XVI do art. 1º, do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, que nomeia, respectivamente, os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, para o biênio 2024/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ...................................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VCLÁUDIO MITIDIERI SIMÕES, CPF nº XXX.618.105-XX e GEORGE DA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde -SES;
VILUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA, CPF nº XXX.031.855-XX e ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS, CPF nº XXX.153.715-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI; ......................................................................................................
VIIICARLOS ANDERSON SILVEIRA PEDREIRA, CPF nº XXX.996.535-XX e LUCIMARA DANTAS PASSOS, CPF nº XXX.686.527-XX, representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA;
IXANTÔNIO CARLOS PORTO DE ANDRADE, CPF nº XXX.146.705-XX e LÚCIA CALUMBY BARRETO DE MACEDO, CPF nº XXX.453.845-XX, representantes do Instituto de Tecnologia e de Pesquisa do Estado de Sergipe – ITPS; ......................................................................................................
XVIDENIO AUGUSTO LEITE SANTOS, CPF nº XXX.134.865-XX e IVAN APÓSTOLO SOBRAL, CPF nº XXX.311.515-XX, representantes da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – FAESE; ............................................................................................” (NR)
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.

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