Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1067, de 18 de março de 2025
Nº 1067/2025
Nomeia representantes para exercerem as funções de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA; altera os incisos V, VI, VIII, IX e XVI do art. 1º, do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o disposto na Lei nº 9.366, de 05 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta nos Ofícios nºs 664, 882/2024, e 67/2025, todos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC, D E C R E T A: