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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1444, de 30 de abril de 2026

Nº 1444/2026

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Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
IINGRID CAVALCANTI FEITOSA, CPF nº XXX.636.955- XX, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC, para o exercício da Presidência do CEMA;
IILUANA DA CRUZ COELHO, CPF nº XXX.964.921-XX, membro suplente, representante da Vice-Governadoria do Estado;
IIIMARIA GILVÂNIA GUIMARÃES DOS SANTOS, CPF nº XXX.469.705-XX, e ADRIANA DA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.088.105-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED;
IVZECA RAMOS DA SILVA, CPF nº XXX.681.685-XX e ARLINDO JOSÉ NERY NETO, CPF nº XXX.726.135-XX, representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI;
VJARDEL MITERMAYER GOIS, CPF nº XXX.454.925-XX e GEORGE DA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VILUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA, CPF nº XXX.031.855-XX e ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS, CPF nº XXX.153.715-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI;
VIICARLOS PINNA DE ASSIS JÚNIOR, CPF nº XXX.538.495-XX e FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA, CPF nº XXX.618.864-XX, representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe - PGE;
VIIICARLOS ANDERSON SILVEIRA PEDREIRA, CPF nº XXX.996.535-XX e LUCIMARA DANTAS PASSOS, CPF nº XXX.686.527-XX, representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA;
IXANTÔNIO CARLOS PORTO DE ANDRADE, CPF nº XXX.146.705-XX e LÚCIA CALUMBY BARRETO DE MACEDO, CPF nº XXX.453.845-XX, representantes do Instituto de Tecnologia e de Pesquisa do Estado de Sergipe – ITPS;
Xpor reconduções, ALDELEINE MELHOR BARBOSA, CPF nº XXX.086.185-XX e SANDRO LUIZ DA COSTA, CPF nº XXX.877.375-XX, representantes do Ministério Público do Estado de Sergipe – MPSE;
XIpor reconduções, BRUNO ROCHA LIMA, CPF nº XXX.356.645-XX e DIOGO PRIMO FERREIRA, CPF nº XXX.643.295- XX, representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe – ALESE;
XIIpor reconduções, CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.304.155-XX e FÁBIO ÉDER DE MELO SOUSA, CPF nº XXX.067.732-XX, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
XIIIpor reconduções, GLEDSON OLIVEIRA DE SOUZA, CPF nº XXX.490.345-XX e MARIA JOSÉ SANTOS CUNHA, CPF nº XXX.166.735-XX, representantes da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe - FAMES;
XIVpor reconduções, PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA, CPF nº XXX.986.865-XX e DIEGO ARAÚJO OLIVEIRA SILVA, CPF nº XXX.446.605-XX, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe - OAB/SE;
XVpor reconduções, LUÍS PAULO DIAS MIRANDA, CPF nº XXX.810.595-XX e FERNANDA RODRIGUE DOS SANTOS, CPF nº XXX.489.435-XX, representantes da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe – FIES;
XVIpor reconduções, DÊNIO AUGUSTO LEITE SANTOS, CPF nº XXX.134.865-XX e MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº XXX.469.525-XX, representantes da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – FAESE;
XVIIpor recondução, ÂNGELO DIEGO DE GOES SILVA, CPF nº XXX.796.455-XX, membro suplente, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe - CREA/SE; e

XVIII - por reconduções, CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.605.675-XX e ANNA CAROLINE NOGUEIRA DA FONSECA, CPF nº XXX.793.915-XX, representantes das Entidades Ambientais não Governamentais por meio do Instituto de Preservação da Natureza Canto Vivo.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, para o biênio 2026/2028, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de janeiro de 2024; bem como no Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, alterado pelos Decretos nº 1.067, de 14 de março de 2025, nº 1.302, de 18 de novembro de 2025, e nº 1.370, de 20 de fevereiro de 2026; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 463-SEMAC, de 28 de abril de 2026, e no Proc. digital nº 275/2026-ATNOR-SEMAC, D E C R E T A:

Art. 2.
O mandato dos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, nomeados nos termos do art. 1º, incisos X a XVIII deste Decreto, terá vigência de 02 (dois) anos.
Parágrafo únicoOs membros titulares nomeados nos termos do art. 1º, incisos I a IX deste Decreto são membros natos do CEMA, enquanto autoridades dirigentes dos respectivos órgãos e entidades governamentais, em conforme com as disposições do § 3º do art. 4º da Lei nº 9.366, de 05 de janeiro de 2024.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2026.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Ingrid Cavalcanti Feitosa Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE ABRIL DE 2026.

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