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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 700, de 30 de maio de 2024

Nº 700/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 595, de 27 de fevereiro de 2024, que constitui o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos Trabalhadores do SUAS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 1º, parágrafo único, I do Decreto nº 595, de 27 de fevereiro de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 4304/2024-NOMEAÇÃO-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 595, de 27 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ...
Parágrafo único....
ICECÍLIA DIAS MOTA MELO, CPF nº XXX.835.575-XX, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC; ........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE MAIO DE 2024.

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