Compete ao Estado de Sergipe, por meio do seu Órgão Gestor da Política de Assistência Social:Iregulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, as deliberações de competência do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de Sergipe – CEAS/SE, observando as deliberações das Conferências Nacional e Estadual de Assistência Social;
IIcofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo para aprimoramento da gestão do SUAS, dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, de que trata a Lei (Federal) nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela a Lei (Federal) nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e a Lei nº 7.251, de 31 de outubro de 2011, mediante critérios pactuados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/SE;
IIIapoiar os Municípios em situação de calamidade e emergência, em consonância com as ações estabelecidas, de que trata a Lei (Federal) nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada de acordo com a Lei (Federal) nº 12.435, de 06 de julho de 2011;
IVapoiar técnica e financeiramente os consórcios municipais na prestação de serviços, programas, projetos, respeitando a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, diante do interesse da gestão e dentro da previsão orçamentária;
Vprestar os serviços assistenciais, cujos custos ou ausência de demanda municipal, justifiquem uma rede regional de serviços descentralizada, no âmbito do Estado;
VIorganizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da proteção social especial de alta complexidade, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os critérios pactuados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, e deliberados pelo CEAS/SE;
VIIcoordenar o processo de definição dos fluxos de referência e de contrarreferência dos serviços regionalizados, acordado com os Municípios , pactuado na CIB/SE e deliberado no CEAS/SE;
VIIIprestar apoio técnico aos municípios na estruturação, na implantação e na oferta continuada dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais previstos na Política de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IXelaborar o Plano Estadual de Assistência Social - PEAS, a partir das responsabilidades estaduais no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, programas, projetos, benefícios e gestão do SUAS, em conformidade com as funções da Assistência Social de proteção, vigilância socioassistencial e defesa de direitos;
Xprover a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, translado e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições, conforme legislação estadual em vigor;
XIcoordenar, cofinanciar e executar a Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, com base nos princípios da NOB-RH/SUAS;
XIIelaborar a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA no que tange à Política de Assistência Social e garantir a ampla participação do CEAS;
XIIIpromover a integração e articulação intersetorial da política estadual de assistência social com as demais políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos;
XIVfornecer apoio técnico e financeiro aos Municípios para a implantação e a gestão do SUAS e da vigilância socioassistencial;
XVimplantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínua dos serviços da rede socioassistencial, conforme o Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social – PEAS;
XVIrealizar o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social, em sua esfera de abrangência, e assessorar os municípios para seu desenvolvimento;
XVIIprover a infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SE, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros para o seu pleno funcionamento.