Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 578, de 5 de fevereiro de 2024
Nº 578/2024
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, a Unidade de Coordenação do Projetos de Infraestrutura – UCPI, para gestão dos contratos de financiamento voltados para investimentos em infraestrutura e mobilidade urbana, bem como para fomento ao turismo e cultura sergipana, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); em conformidade com o proc. eletrônico nº 2/2024-GRUPO-TRAB-SEDURBI, e Considerando a operação de crédito firmada com o Banco do Brasil (contrato de abertura de crédito nº 40/00021-4), visando a consecução de Obras de Infraestrutura e Mobilidade Urbana; Considerando a iminência de contratação de novas operações de crédito, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme autorizado mediante Lei nº 9.240, de 17 de julho de 2023, voltadas para consecução de obras de infraestrutura, mobilidade urbana e fomento ao turismo e cultura sergipana; Considerando a condicionante dos agentes financeiros, com os quais são firmadas as operações de crédito, no sentido de que o contratante disponha de uma estrutura de gerenciamento dessas operações, constituindo-se essa unidade gestora no ponto focal de relacionamento entre financiador e financiado; Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI, consubstanciada na Ata da 1ª Reunião de 2024, realizada em 12 de janeiro de 2024, autorizando a instituição da Unidade de Coordenação do Projetos de Infraestrutura – UCPI, D E C R E T A: