Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9240, de 18 de julho de 2023
Nº 9240/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, junto a instituições financeiras públicas e/ou privadas, com garantia da União, no valor de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), com vistas a investimentos para Fomento à História, Turismo e Cultura Sergipana, como também Mobilidade Urbana e Infraestrutura, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: