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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 808, de 15 de outubro de 2024

Nº 808/2024

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Governo do Estado de Sergipe, o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo BNDES - NEGEP.

Institui, no âmbito do Governo do Estado de Sergipe, o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - NEGEP e dá Providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 185/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN; Considerando o financiamento mediante abertura de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), com vistas a investimentos para fomento à história, turismo e cultura sergipana, como também mobilidade urbana e infraestrutura, conforme Lei Autorizativa n° 9.240, de 17 de julho de 2023, alterada pela Lei n° 9.337, de Considerando que é cláusula obrigatória prevista no contrato de operação de crédito junto ao BNDES a constituição do Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo BNDES – NEGEP; Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI, consubstanciada na Ata da 24ª Reunião de 2024, realizada em 20 de setembro de 2024, autorizando a instituição do Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo BNDES – NEGEP; D E C R E T A

Art. 2.
O NEGEP é o núcleo responsável pela coordenação e supervisão da execução dos contratos de operação de crédito firmados entre o Governo de Sergipe e o BNDES, com vistas a financiar investimentos para fomento à história, turismo e cultura sergipana, desenvolvimento socioambiental sustentável, como também mobilidade urbana e infraestrutura, pelo gerenciamento da aplicação dos respectivos recursos financeiros e pela interação com os demais órgãos intervenientes do projeto, bem como por:
Icentralizar a comunicação com a equipe operacional do BNDES;
IIgerenciar a implantação dos projetos e acompanhar os resultados;
IIIpromover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas entre o corpo técnico dos órgãos executores com outras administrações;
IVanalisar os termos de referência e orçamentos para aquisições e contratações, de forma a garantir atendimento às finalidades preceituadas nos projetos que são objeto de financiamento junto ao BNDES;
Vapoiar a preparação dos documentos de aquisições/contratações no âmbito do projeto e acompanhar o andamento dos processos;
VImonitorar o cumprimento dos contratos, serviços e obras, apresentando ao Banco o status de cada projeto;
VIIacompanhar o cronograma físico-financeiro dos projetos;
VIIIelaborar as solicitações dos pedidos de desembolso junto ao BNDES;
IXelaborar as prestações de contas.
Parágrafo únicoAs atribuições acima elencadas não excluem as atribuições conferidas pelo Decreto n° 578, de 02 de fevereiro de 2024, que instituiu a Unidade de Coordenação do Projetos de Infraestrutura – UCPI, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI.
Art. 3.
O NEGEP será assim constituído:
I01 (um) Coordenador-Geral;
IIaté 02 (dois) Coordenadores Técnicos;
IIIaté 08 (oito) Coordenadores Setoriais Temáticos;
IVaté 02 (dois) Coordenadores Administrativo-Financeiro;
V01 (um) Coordenador de Contratações e Aquisições;
VI01 (um) Coordenador Jurídico;
VIIaté 02 (dois) Consultores Técnicos.
§ 1ºO NEGEP deverá ser composto por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de servidores de carreira.
§ 2ºOs membros que integram o núcleo devem acumular as atividades, no âmbito do NEGEP, com suas atribuições designadas no órgão de origem.
Art. 4.
A Coordenação-Geral do NEGEP, prevista no inciso I do art. 3°, é subordinada diretamente à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN e será exercida por profissional de nível superior, com direito a adicional mensal no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), até a conclusão dos projetos.
§ 1ºAs demais funções do NEGEP, previstas nos incisos II a VII do art. 3°, serão subordinadas diretamente à Coordenação-Geral e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior, com direito a adicional mensal no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), até a conclusão dos projetos.
§ 2ºOs membros do NEGEP mencionados no art. 3º serão oportunamente designados mediante Portaria da SEPLAN.
Art. 5.
Ao servidor responsável pela Coordenação-Geral compete:
Icoordenar, supervisionar e avaliar a execução de todos os projetos e programas executados no âmbito das operações de crédito firmadas com o BNDES;
IImanter estreita articulação com o BNDES;
IIImanter estreita articulação com os órgãos executores dos projetos e programas;
IVapresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento dos projetos, de forma geral, ao BNDES e às Secretarias envolvidas nos programas;
Vencaminhar à SEFAZ a solicitação de liberação de recursos financeiros junto ao BNDES;
VIprestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos federal e estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria;
VIIrepresentar o NEGEP e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução dos programas.
Art. 6.
Ao servidor responsável pela Coordenação Técnica:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações do programa;
IImonitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos dos projetos e programas;
IIIelaborar relatórios quadrimestrais de monitoramento e avaliação da execução dos projetos e demais documentos de planejamento, com base nos relatórios encaminhados pelas Coordenações Setoriais Temáticas;
IVapoiar as Coordenações Setoriais Temáticas na elaboração dos Roteiros de Aprovação dos Projetos (RAP’s);
Vprover informação, sempre atualizada, aos demais membros do NEGEP, aos Secretários das pastas envolvidas e ao BNDES;
VIelaborar e disponibilizar para as Coordenações Setoriais Temáticas modelos de relatórios físicos e financeiros, com base nas orientações e no formato requerido pelo BNDES;
VIIconsolidar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do programa;
VIIIsistematizar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão;
IXcoordenar as reuniões de monitoramento da execução das ações previstas no programa;
Xredigir as atas das reuniões do NEGEP;
XIdesempenhar outras atividades inerentes à coordenação.
Parágrafo únicoA função de Coordenador Técnico do NEGEP será exercida, preferencialmente, por servidor lotado na SEPLAN.
Art. 7.
Aos servidores responsáveis pelas Coordenações Setoriais Temáticas compete:
Iser o elo entre a sua área de atuação e o NEGEP, na execução das atividades sob a sua responsabilidade, prestando todas as informações necessárias;
IIestabelecer o planejamento das obras e serviços diretamente vinculados à sua área;
IIIelaborar os termos de referência, especificações técnicas, critérios técnicos de julgamento e orçamentos estimados, necessários para iniciar o processo de contratação;
IVinteragir com os técnicos das áreas finalísticas do órgão ou instituição do ente ao qual está vinculado, a fim de garantir a qualidade técnica dos termos de referência, dos orçamentos e das especificações técnicas de bens, serviços e consultorias a serem contratados;
Vacompanhar todo o processo de contratação e execução das obras e serviços atinentes à sua área de atuação;
VIapresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento dos projetos à Coordenação Técnica e à Coordenação Administrativa Financeira, no que lhe compete, no âmbito do Órgão ou Instituição ao qual representa;
VIIelaborar a prestação de contas, mesmo após o término da vigência do prazo de execução do Contrato de Empréstimo;
VIIIopinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador-Geral;
IXparticipar das reuniões de monitoramento do programa e manter atualizados os dados e informações, na Plataforma de Gestão Integrada do Estado de Sergipe, sobre os projetos vinculados a sua área de atuação;
Xelaborar os Roteiros de Aprovação dos Projetos junto ao BNDES, pertinentes a sua área de atuação;
XIdesempenhar outras atividades inerentes à coordenação.
Parágrafo únicoA função de Coordenador Setorial Temático do NEGEP será exercida por servidor lotado em órgão ou entidade que tenha competência legal para a implementação dos projetos e ações previstas no âmbito das operações realizadas em parceria com o BNDES.
Art. 8.
Ao servidor responsável pela Coordenação Administrativa Financeira compete:
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras do programa;
IIanalisar a conformidade e consolidar as prestações de contas elaboradas pelas Coordenações Setoriais Temáticas, mesmo após o término da vigência do prazo de execução do Contrato de Empréstimo;
IIIaprovar os relatórios financeiros encaminhados pelas Coordenações Setoriais Temáticas;
IVdesenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro às Coordenações Setoriais Temáticas;
Vconsolidar as solicitações das Coordenadorias Setoriais Temáticas para liberação de recursos financeiros junto ao BNDES e encaminhar para o Coordenador-Geral.
Parágrafo únicoA função de Coordenador AdministrativoFinanceiro do NEGEP será exercida, preferencialmente, por servidor lotado na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 9.
Ao servidor responsável pela Coordenação de Contratações e Aquisições compete:
Ianalisar os termos de referência e orçamentos para aquisições e contratações, elaborados pelas Coordenações Setoriais Temáticas, de forma a garantir atendimento às finalidades preceituadas nos projetos que são objeto de financiamento, bem como aos requisitos definidos pelo BNDES;
IIapoiar na preparação dos documentos de aquisições/contratações no âmbito do projeto e acompanhar o andamento dos processos;
IIIdesempenhar outras atribuições designadas pelo Coordenador-Geral.
Parágrafo únicoA função de Coordenador de Contratações e Aquisições do NEGEP será exercida, preferencialmente, por servidor lotado na Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística.
Art. 10.
Ao servidor responsável pela Coordenação Jurídica compete:
Iauxiliar o NEGEP nas consultas e dúvidas acerca dos processos licitatórios referentes às contratações das intervenções previstas na operação de crédito;
IIauxiliar o NEGEP na elaboração de documentos padronizados que deverão ser utilizados pelas demais Coordenações nos processos de aquisições e contratações, monitoramento, avaliação e prestação de contas;
IIIauxiliar nas demais questões jurídicas que se façam necessárias.
Parágrafo únicoA função de Coordenador Jurídico do NEGEP será exercida, obrigatoriamente, por um Procurador do Estado, respeitandose as competências internas da Procuradoria Geral do Estado - PGE para análise jurídica formal dos processos distribuídos.
Art. 11.
Ao servidor responsável pela Consultoria Técnica compete:
Iassessorar o Coordenador-Geral, o Coordenador Técnico e os Coordenadores Setoriais Temáticos nas questões técnicas do programa;
IIapoiar as Coordenações Setoriais Temáticas na elaboração dos projetos;
IIIparticipar das reuniões de monitoramento do programa;
IVdesempenhar outras atividades inerentes ao assessoramento técnico.
Parágrafo únicoA função de Consultor Técnico será exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, de livre indicação do Governador, sendo a participação no NEGEP considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12.
São atribuições comuns aos membros do NEGEP dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva área.
Art. 13.
Para atender às necessidades de funcionamento, o NEGEP disporá de até 02 (dois) servidores responsáveis pelo assessoramento técnico e até 02 (dois) servidores responsáveis pelo apoio à administração financeira, subordinados diretamente às respectivas coordenações, com direito a adicional mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 14.
prazo de vigência deste Decreto é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período enquanto estiver em execução o contrato de financiamento junto ao BNDES, e demais contratos que estão na iminência de serem firmados, durante o prazo necessário às prestações de contas, após o término das vigências contratuais.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024, observado, quanto ao pagamento do adicional de participação em grupo de trabalho, a deliberação do CRAFI/SE. Aracaju, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Em exercício Julio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 20224.

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