Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 808, de 15 de outubro de 2024
Nº 808/2024
Institui, no âmbito do Governo do Estado de Sergipe, o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - NEGEP e dá Providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 185/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN; Considerando o financiamento mediante abertura de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), com vistas a investimentos para fomento à história, turismo e cultura sergipana, como também mobilidade urbana e infraestrutura, conforme Lei Autorizativa n° 9.240, de 17 de julho de 2023, alterada pela Lei n° 9.337, de Considerando que é cláusula obrigatória prevista no contrato de operação de crédito junto ao BNDES a constituição do Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo BNDES – NEGEP; Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI, consubstanciada na Ata da 24ª Reunião de 2024, realizada em 20 de setembro de 2024, autorizando a instituição do Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo BNDES – NEGEP; D E C R E T A