Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 506, de 30 de novembro de 2023
Nº 506/2023
Dispõe sobre a execução e procedimentos para o encerramento orçamentário das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Anual de 2023 do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista as disposições do proc. digital nº 6572/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando a necessidade de compatibilizar o disposto no § Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020 e a Emenda Constitucional nº 56, de 14 de dezembro de 2022, com o modelo constitucional orçamentário declinado nos arts. 165, inciso III e § 9º, inciso III, 166, §§ 3º, 9º e 12, da Constituição Federal, bem como nas Emendas à Constituição Federal nºs 86, de 17 de março de 2015, 100, de 26 de junho de 2019, e 126, de 21 de dezembro de 2022; Considerando que o art. 2º da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, aplicável ao direito orçamentário, estabelece que as receitas e as despesas devem ser previstas com base em planos e programas com duração de 01 (um) ano, a exigir necessária regulamentação dos dispositivos orçamentários para a correta execução da despesa, em anuência à legislação pertinente, D E C R E T A: