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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 488, de 6 de novembro de 2023

Nº 488/2023

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Nomeia membros titulares do Conselho de Governança das Organizações Sociais e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que consta na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, alterada pela Lei nº 9.183 de 10 de abril de 2023, e Considerando o que dispõe a Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que cria o Programa Estadual das Organizações Sociais - PEOS, trata da qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público; Considerando o art. 3º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que cria o Conselho de Governança das Organizações Sociais – CGOS, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão, vinculado à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG; Considerando o art. 5º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre a composição do Conselho de Governança das Organizações Sociais – CGOS e dá providências correlatas; Considerando a Lei nº 9.183, de 10 de abril de 2023, que cria a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, integrada a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, inclusive para fins orçamentários e financeiros, e com subordinação direta ao Governador do Estado; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membros titulares do Conselho de Governança das Organizações Sociais – CGOS, conforme abaixo elencado:
a)WALTER PEREIRA LIMA, CPF XXX.266.705-XX, Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, na qualidade de Presidente;
b)JORGE ARAUJO FILHO, CPF XXX.317.815-XX, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
c)CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES, CPF XXX.786.035-XX, Secretário Especial de Governo;
d)LUCIVANDA NUNES RODRIGUES, CPF XXX.731.035-XX, Secretária de Estado da Administração;
e)VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO, CPF XXX.865.825-XX, Procurador do Estado;
f)FELIPE AUGUSTO DE SANTANA ALVES, CPF XXX.173.645- XX, membro da sociedade civil;
g)RICARDO ANDRADE GARCEZ, CPF XXX.689.135-XX, representante do Poder Legislativo Estadual.
Art. 2.
As atividades operacionais do CGOS serão realizadas na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, devendo ser disponibilizada toda a estrutura física necessária.
Art. 3.
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, mediante convocação da Presidência.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 06 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2023

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