Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 488, de 6 de novembro de 2023
Nº 488/2023
Nomeia membros titulares do Conselho de Governança das Organizações Sociais e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que consta na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, alterada pela Lei nº 9.183 de 10 de abril de 2023, e Considerando o que dispõe a Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que cria o Programa Estadual das Organizações Sociais - PEOS, trata da qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público; Considerando o art. 3º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que cria o Conselho de Governança das Organizações Sociais – CGOS, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão, vinculado à Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG; Considerando o art. 5º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre a composição do Conselho de Governança das Organizações Sociais – CGOS e dá providências correlatas; Considerando a Lei nº 9.183, de 10 de abril de 2023, que cria a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG, integrada a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, inclusive para fins orçamentários e financeiros, e com subordinação direta ao Governador do Estado; D E C R E T A: