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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1010, de 24 de janeiro de 2025

Nº 1010/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea “f” do art. 1º do Decreto nº 488, de 06 de novembro de 2023, que nomeia membros titulares do Conselho de Governança das Organizações Sociais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que consta na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e suas alterações posteriores, D E C R E T A:

Art. 1.
Altera a alínea “f” do art. 1º do Decreto nº 488, de 06 de novembro de 2023, que “nomeia membros titulares do Conselho de Governança das Organizações Sociais e dá providências correlatas”, para substituir o membro representante da sociedade civil, FELIPE AUGUSTO DE SANTANA ALVES, CPF XXX.173.645-XX, de modo que o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... .....................................................................................................................
f)DANIEL MORAES DE CARVALHO, CPF XXX.954.035 - XX, membro da sociedade civil; ............................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de janeiro de 2025.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 23 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2025.

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