Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 409, de 11 de setembro de 2023
Nº 409/2023
Acrescenta o art. 480-V, altera as Notas 1 e 2, do item 44, do Anexo II, revoga o inciso IX, do Item 11, da Tabela I, do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e revoga o § 5º, do art. 3º do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro 2023, e, ainda, de acordo com o teor do processo eletrônico nº 3718/2023-PRO.ADM.-SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; Considerando o Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de Considerando o Convênio ICMS nº 122, de 09 de agosto de 2023; D E C R E T A: