Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40665, de 18 de setembro de 2020
Nº 40665/2020
Prorroga, por mais 02 (dois) meses, o Programa "Cartão Mais Inclusão - CMAIS", de que trata a Lei nº 8.664, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando as disposições do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e por via de consequência, a necessidade de reforço e manutenção de ações que visem atender as populações mais vulneráveis, que vêm sofrendo as consequências econômicas da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus); Considerando que o “Cartão Mais Inclusão – CMAIS” vem contribuindo para promover o acesso à alimentação de milhares de famílias em todo o Estado de Sergipe; Considerando que o art. 13 da Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020, incluiu no Plano Plurianual 2020-2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2020 os recursos necessários para a renovação e continuidade das ações do “Cartão Mais Inclusão – CMAIS”; Considerando, por fim, que o art. 3º da Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020, permite a renovação do Programa por até 04 (quatro) meses, sendo que houve uma primeira prorrogação por 02 (dois) meses, nos termos do Decreto n° 40.622, de 29 de junho de 2020, sendo possível, ainda, a prorrogação por mais 02 (dois) meses; D E C R E T A: