Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40622, de 30 de junho de 2020
Nº 40622/2020
Prorroga o Programa "Cartão Mais Inclusão - CMAIS", de que trata a Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e em conformidade com o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição Federal; bem como as Leis nºs 8.664, de 25 de março de 2020, e 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando as disposições do Decreto nº 40.615, de 15 de junho, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e por via de consequência, a necessidade de reforço e manutenção de ações que visem atender as populações mais vulneráveis, atingidas pelos elevados índices de desemprego decorrentes das restrições de funcionamento de atividades econômicas; Considerando que o “Cartão Mais Inclusão – CMAIS” vem contribuindo para promover o acesso à alimentação de milhares de famílias em todo o Estado de Sergipe; Considerando que o art. 13 da Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020, incluiu no Plano Plurianual 2020-2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2020 os recursos necessários para a renovação e continuidade das ações do “Cartão Mais Inclusão – CMAIS”; Considerando, por fim, que o art. 3º da Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020, permite a renovação do Programa; D E C R E T A: