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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40676, de 24 de setembro de 2020

Nº 40676/2020

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Abre crédito adicional extraordinário, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe de 2020 (Lei nº 8.646, de 08 de janeiro de 2020). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; consubstanciado na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando a situação de calamidade pública, em todo o território sergipano, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 01/2020, de 25 de março de 2020 e declarada pelo Decreto do Poder Executivo nº 40.571, de 08 de abril de 2020; Considerando a dicção do art. 167, § 3º, da Constituição Federal, do art. 152, § 3º, da Constituição Estadual, do art. 44 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 39 da Lei nº 8.558, de 24 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020); Considerando a importância de serem mantidas as ações de transferência de renda para a população mais pobre do Estado durante a pandemia da COVID-19, especialmente por meio do "Cartão Mais Inclusão", de que trata a Lei n° 8.644, de 25 de março de 2020, cuja duração foi prorrogada por mais 02 (dois) meses, conforme Decreto n° 40.665, de 11 de setembro de 2020", e Considerando o parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado de nº 334/2020; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$ 21.158.053,00 (vinte e um milhões, cento e cinquenta e oito mil e cinquenta e três reais), no Orçamento do Estado de Sergipe, exercício 2020, sendo R$ 11.158.053,00 (onze milhões, cento e cinquenta e oito mil e cinquenta e três reais), em favor da Unidade Orçamentária 20.401 - Fundo Estadual de Saúde e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor da Unidade Orçamentária 24.404 – Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza, nos termos do anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura deste crédito extraordinário têm origem no auxílio financeiro prestado pela União, conforme inciso I, “a”, do art. 5º da Lei Complementar (Federal) nº 173, de 27 de maio de2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO ÚNICO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2020 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR R$1,00 Atividade: 10.302.0006.0647 - Manutenção dos Serviços da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 11.158.053,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto: 08.244.0011.0447 - Transferência de Renda Estadual - Mão Amiga e Cartão Mais Inclusão - CMAIS 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 10.000.000,00 TOTAL 21.158.053,00

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