Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40676, de 24 de setembro de 2020
Nº 40676/2020
Abre crédito adicional extraordinário, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe de 2020 (Lei nº 8.646, de 08 de janeiro de 2020). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; consubstanciado na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando a situação de calamidade pública, em todo o território sergipano, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 01/2020, de 25 de março de 2020 e declarada pelo Decreto do Poder Executivo nº 40.571, de 08 de abril de 2020; Considerando a dicção do art. 167, § 3º, da Constituição Federal, do art. 152, § 3º, da Constituição Estadual, do art. 44 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 39 da Lei nº 8.558, de 24 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020); Considerando a importância de serem mantidas as ações de transferência de renda para a população mais pobre do Estado durante a pandemia da COVID-19, especialmente por meio do "Cartão Mais Inclusão", de que trata a Lei n° 8.644, de 25 de março de 2020, cuja duração foi prorrogada por mais 02 (dois) meses, conforme Decreto n° 40.665, de 11 de setembro de 2020", e Considerando o parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado de nº 334/2020; D E C R E T A: