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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40673, de 17 de setembro de 2020

Nº 40673/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 40.634, de 22 de julho de 2020, que prorroga prazos do Decreto nº 40.566, de 24 de março de 2020, que altera, excepcionalmente, Legislação tributária estadual dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS nº 61, de 30 de julho de 2020, D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 40.634, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ...
Parágrafo únicoFicam convalidadas as suspensões de exigibilidade de crédito de ICMS relativo aos parcelamentos em curso, ocorridas a partir de 25 de março de 2020 até 31 de agosto de 2020, realizadas em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto nº 40.566, de 24 de março de 2020 (Conv. ICMS 61/2020). ..........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2020

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