Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40625, de 1 de julho de 2020
Nº 40625/2020
Nesta página
Art. 1. Art. 544-I. Art. 544-J. Art. 544-K. Art. 544-L. Art. 544-M. CAPÍTULO XXV – B DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE BILHETES DE LOTERIA REALIZADOS NO ÂMBITO DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA-LOTEX (Ajuste SINIEF 12/2020).Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando os Ajustes SINIEF 11 e 12, ambos de 16 de abril de 2020, bem como o Conv. ICMS 104, de 28 de setembro de 2018, D E C R E T A:
CAPÍTULO XXV
B DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE BILHETES DE LOTERIA REALIZADOS NO ÂMBITO DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA-LOTEX (Ajuste SINIEF 12/2020).