Decretos
Decreto nº 9.155, de 11 de setembro de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Resolução nº 8, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 16, de 23 de agosto de 2017, ambas do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Brasília, 11 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2017
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