Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40205, de 18 de dezembro de 2018
Nº 40205/2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950, de Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando a Cláusula décima terceira do Convenio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; Considerando o beneficio do crédito presumido disposto no item 24 do Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, acrescido pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 40.745, de 29 de maio de 2015, publicado no DOE em 01 de junho de 2015, D E C R E T A:
XXVII - a partir de 1º/01/2019 ao estabelecimento industrial, na saída interna ou interestadual de leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (longa vida), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, e de produtos derivados do leite, todos produzidos neste Estado, no valor equivalente ao imposto debitado, desde que: