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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40216, de 2 de janeiro de 2019

Nº 40216/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, relativos a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal cujo prazo de fruição deve ser encerrado em 31 de dezembro de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014; Considerando o disposto no art. 3º, § 2º, V da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 e na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017; Considerando que os benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, enquadrados no art. 3º, § 2º, V da Lei Complementar Federal nº 160/17, devem ter o prazo final de fruição encerrado em 31 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002:
Ios incisos X, XIII e XIX do “caput” e os §§ 2º e 4º, todos do art. 14;
IIos incisos XXIII e XXIV do “caput” e § 30º, todos do art. 57;
IIIos itens 18, 19 e 56 da Tabela I do Anexo I; e
IVos itens 22 e 24 do Anexo II.
Art. 2.
No art. 1º do Decreto nº 40.205, de 17 de dezembro de 2018, publicado no DOE nº 28.091, de 18 de dezembro de 2018, na redação dada ao art. 57, onde se lê “§ 32. ...”, leia-se, § 42. ...”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo REVOGA 0127122018 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2019

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