Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40216, de 2 de janeiro de 2019
Nº 40216/2019
Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, relativos a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal cujo prazo de fruição deve ser encerrado em 31 de dezembro de 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 7.950, de 29 de dezembro de 2014; Considerando o disposto no art. 3º, § 2º, V da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 e na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017; Considerando que os benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, enquadrados no art. 3º, § 2º, V da Lei Complementar Federal nº 160/17, devem ter o prazo final de fruição encerrado em 31 de dezembro de 2018, D E C R E T A: