Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40157, de 4 de outubro de 2018

Nº 40157/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no inciso XVII do § 2º do art. 2º da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de 2 pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, na redação da pela Lei nº 8.042, de 1º de outubro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ANEXO IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I MERCADORIAS E SERVIÇOS MERCADORIAS E SERVIÇOS MVA * ... …
a)4%............................................................................................
b)7%............................................................................................
c)12% ......................................................................................
d)18% ................................................................................ 75,20% 69,73% 60,60% 46% ... ... ........................................................................................................... .” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 2527092018 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.