Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30475, de 19 de janeiro de 2017

Nº 30475/2017

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica estabelecida, através deste Decreto, estratégia de cofinanciamento para referência da Região de Saúde de Itabaiana em assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual do SUS/SE.

Estabelece estratégia de cofinanciamento para referência da Região de Saúde de Itabaiana em assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; combinado com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado, regulamentada pelo Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, e; Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus artigos 12, I e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto Federal nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de dar maior racionalidade e eficiência ao financiamento do SUS/SE; Considerando a capacidade instalada da unidade de referência para região de saúde de Itabaiana, Maternidade São José, onde é realizada assistência materna infantil, na complexidade de Risco Habitual; Considerando a existência de decisão judicial que, em caráter excepcional, ampliou o valor de financiamento estadual da Maternidade São José, em Itabaiana, D E C R E T A:

Art. 2.
O cofinanciamento da política estabelecida neste Decreto dar-se-á através da transferência de recursos financeiros estaduais, diretamente, fundo-a-fundo; do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana;
§ 1ºOs recursos de que tratam este Decreto devem ser aplicados na Maternidade São José em Itabaiana, em ações e serviços destinados ao atendimento da população da Região de Saúde de Itabaiana, de demanda espontânea, e, quando for o caso, referenciada através de regulação médica, e/ou necessidade da Central de Regulação das Urgências.
§ 2ºOs recursos repassados em função desse Decreto passam a integrar o fundo municipal de saúde de Itabaiana, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
§ 3ºOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 3.
O cofinanciamento descrito neste Decreto pressupõe a assunção dos seguintes compromissos:
IDa Secretaria Estadual de Saúde:
a)Cofinanciar, com recursos do teto estadual e/ou com recursos próprios, as ações e serviços municipais descritos no Anexo Único deste Decreto.
b)Cooperar tecnicamente com o Município na execução do objeto da política.
c)Do Realizar periodicamente o monitoramento, o acompanhamento, a avaliação e, se necessário, a auditoria dos serviços ora cofinanciados.
IIDo Município:
a)Garantir a assistência à saúde, no perfil e especificidades inerentes à sua rede, até o limite de sua capacidade instalada, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
b)Manter contratação da unidade executora de assistência materno infantil, objetivando manutenção da unidade em pleno funcionamento nas 24h diárias todos os dias da semana, com atendimento compatível com os perfis e objetivos específicos a elas determinados no Anexo Único deste Decreto, com todos os recursos humanos, insumos, equipamentos médicos, materiais permanentes, mobiliário técnico e tudo imprescindível para realizar atendimento de suas responsabilidades sanitárias;
c)Manter cláusula contratual com obrigatoriedade de manutenção de registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na unidade, disponibilizando, a qualquer momento, as fichas e prontuários destes, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;
d)Observar em seus serviços e ações, o Padrão de Integralidade do Estado de Sergipe;
e)Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
f)Observar os protocolos estabelecidos pelo SUS/SE;
g)Realizar, periodicamente, avaliações de satisfação de usuário do Sistema;
h)Implantar ouvidoria em saúde;
i)Disponibilizar sua oferta de serviços nas Centrais de Regulação do Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso;
j)Atender as solicitações/determinações dos Sistemas de Auditoria do SUS;
k)Disponibilizar a Secretaria de Estado da Saúde os instrumentos e documentos necessários ao monitoramento, ao acompanhamento, à avaliação e auditoria dos serviços ora cofinanciados;
l)Alimentar os serviços de informações oficiais do SUS, tais como SIA, SIH, SCNES, etc.
Art. 4.
Os valores previstos neste Decreto serão repassados mensalmente, até o último dia subsequente ao mês da realização dos serviços.
Art. 5.
O descumprimento dos compromissos sanitários e assistenciais implica suspensão dos recursos transferidos em função deste Decreto.
§ 1ºVerificando-se o não cumprimento ou cumprimento parcial dos compromissos ora cofinanciados, poderá o Fundo Estadual de Saúde efetuar descontos nos repasses de cofinanciamento, na medida dos descumprimentos verificados.
§ 2ºA suspensão das transferências não será efetuada sem que antes se oportunize a apresentação de justificativa num prazo máximo de
Art. 6.
Anualmente poderão ser revistos os parâmetros estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2017. Aracaju, 18 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Maria da Conceição Mendonça Costa Secretária de Estado da Saúde Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda em exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ESTABELECE/02180117 SES JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2017 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.475 DE 18 DE JANEIRO DE 2017 ANEXO ÚNICO ITABAIANA MUNICÍPIO OBJETIVO GERAL UNIDADES EXECUTORAS PERFIL OBJETIVO ESPECÍFICO REPASSE MENSAL FES-FMS ITABAIANA Fortalecer a assistência hospitalar materno infantil da Região de Saúde Maternidade de Referência Regional – Maternidade São José Assistência hospitalar na especialidade Materno Infantil de Risco Habitual, de referência regional Urgência obstétrica Internação em obstetrícia Atender população da Região de Saúde, por demanda espontânea e/ou referenciada através de regulação médica e/ou da Central de Regulação das Urgências R$ 100.000,00 TOTAL MENSAL R$ 100.000,00 TOTAL ANUAL R$ 1.200.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.