Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30475, de 19 de janeiro de 2017
Nº 30475/2017
Estabelece estratégia de cofinanciamento para referência da Região de Saúde de Itabaiana em assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; combinado com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado, regulamentada pelo Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, e; Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus artigos 12, I e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto Federal nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de dar maior racionalidade e eficiência ao financiamento do SUS/SE; Considerando a capacidade instalada da unidade de referência para região de saúde de Itabaiana, Maternidade São José, onde é realizada assistência materna infantil, na complexidade de Risco Habitual; Considerando a existência de decisão judicial que, em caráter excepcional, ampliou o valor de financiamento estadual da Maternidade São José, em Itabaiana, D E C R E T A: