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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40606, de 3 de junho de 2020

Nº 40606/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

1 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.606 DE 02 DE JUNHO DE 2020

Altera o Anexo Único do Decreto nº 30.475, de 18 de janeiro de 2017, que Estabelece estratégia de cofinanciamento para assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual na Região de Saúde de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, inciso I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de otimizar recursos, ampliando a regionalização dos serviços; Considerando, por fim, que, nessa linha, impõe-se fortalecer a assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual na Região de Saúde de Itabaiana, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 30.475, de 18 de janeiro de 2017, que passa a vigorar nos termos previstos no Anexo Único deste Decreto. 2
Art. 2.
Ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Decreto nº 30.475 de 18 de janeiro de 2017, que não forem alteradas expressa ou tacitamente por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde, em exercício Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0127052020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE JUNHO DE 2020 ANEXO ÚNICO ITABAIANA MUNICÍPIO OBJETIVO GERAL UNIDADES EXECUTORAS PERFIL OBJETIVO ESPECÍFICO REPASSE MENSAL FES-FMS ITABAIANA Fortalecer a assistência hospitalar materno infantil da Região de Saúde Maternidade de Referência Regional – Maternidade São José Assistência hospitalar na especialidade Materno Infantil de Risco Habitual, de referência regional Urgência obstétrica Internação em obstetrícia Atender população da Região de Saúde, por demanda espontânea e/ou referenciada através de regulação médica e/ou da Central de Regulação das Urgências R$ 250.000,00 TOTAL MENSAL R$ 250.000,00 TOTAL ANUAL R$ 3.000.000,00

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