Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40606, de 3 de junho de 2020
Nº 40606/2020
1 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.606 DE 02 DE JUNHO DE 2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 30.475, de 18 de janeiro de 2017, que Estabelece estratégia de cofinanciamento para assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual na Região de Saúde de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, inciso I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando a necessidade de otimizar recursos, ampliando a regionalização dos serviços; Considerando, por fim, que, nessa linha, impõe-se fortalecer a assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual na Região de Saúde de Itabaiana, D E C R E T A: