Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 75, de 5 de maio de 2022
Nº 75/2022
1 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 75 DE 04 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 30.475, de 18 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 40.606, de 02 de junho de 2020, que estabelece estratégia de cofinanciamento para assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual na Região de Saúde de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, que a regulamentou; e em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem assim com disposições do Ofício nº 1059/2022- SES; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, inciso I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando o quanto disposto na Deliberação CIE nº 056/2022; Considerando a necessidade de qualificar a regionalização dos serviços; e Considerando, por fim, o quanto dispõe o Decreto nº 30.475, de D E C R E T A: 2