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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 75, de 5 de maio de 2022

Nº 75/2022

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4 artigos

1 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 75 DE 04 DE MAIO DE 2022

Altera o Anexo Único do Decreto nº 30.475, de 18 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 40.606, de 02 de junho de 2020, que estabelece estratégia de cofinanciamento para assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual na Região de Saúde de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, que a regulamentou; e em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem assim com disposições do Ofício nº 1059/2022- SES; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, inciso I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando o quanto disposto na Deliberação CIE nº 056/2022; Considerando a necessidade de qualificar a regionalização dos serviços; e Considerando, por fim, o quanto dispõe o Decreto nº 30.475, de D E C R E T A: 2

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 30.475, de 2020, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária - 20.401 Classificação funcional programática - 10.303.0006 Projeto/Atividade - 1518 Elemento de despesa - 3.3.40.00 Fontes de Recurso - 0102
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento) dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 3.
Ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Decreto 30.475, de 18 de janeiro de 2017, que não forem alteradas expressa ou tacitamente por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022. Aracaju, 04 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MAIO DE 2022 ANEXO ÚNICO ITABAIANA MUNICÍPIO OBJETIVO GERAL UNIDADES EXECUTORAS PERFIL OBJETIVO ESPECÍFICO REPASSE MENSAL FES-FMS ITABAIANA Fortalecer a assistência hospitalar materno infantil da Região de Saúde Maternidade de Referência Regional – Maternidade São José Assistência hospitalar na especialidade Materno Infantil de Risco Habitual, de referência regional Urgência obstétrica Internação em obstetrícia Atender população da Região de Saúde, por demanda espontânea e/ou referenciada através de regulação médica e/ou da Central de Regulação das Urgências R$ 300.000,00 TOTAL MENSAL R$ 300.000,00 TOTAL ANUAL R$ 3.600.000,00

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