Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 475, de 30 de outubro de 2023
Nº 475/2023
1 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 475 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo Único do Decreto nº 30.475, de 18 de janeiro de 2017, alterado pelos Decretos nºs 40.606, de 02 de junho de 2020 e 75, de 04 de maio de 2022, que estabelece estratégia de cofinanciamento para assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual na Região de Saúde de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, que a regulamentou; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem assim com disposições do Ofício nº 3704/2023-SES; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º, inciso XI e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, inciso I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando as necessidades assistenciais materno-infantis da região centro - norte do Estado de Sergipe; Considerando que a maternidade de Itabaiana é a unidade de perfil macrorregional com capacidade de dar resposta assistencial à rede materna do SUS/SE; e Considerando o quanto Deliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual CIE, através da Deliberação nº 292, de 25 de agosto de 2023, 2 D E C R E T A: