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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 475, de 30 de outubro de 2023

Nº 475/2023

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1 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 475 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Anexo Único do Decreto nº 30.475, de 18 de janeiro de 2017, alterado pelos Decretos nºs 40.606, de 02 de junho de 2020 e 75, de 04 de maio de 2022, que estabelece estratégia de cofinanciamento para assistência hospitalar materno infantil em Risco Habitual na Região de Saúde de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, que a regulamentou; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem assim com disposições do Ofício nº 3704/2023-SES; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º, inciso XI e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, inciso I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando as necessidades assistenciais materno-infantis da região centro - norte do Estado de Sergipe; Considerando que a maternidade de Itabaiana é a unidade de perfil macrorregional com capacidade de dar resposta assistencial à rede materna do SUS/SE; e Considerando o quanto Deliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual CIE, através da Deliberação nº 292, de 25 de agosto de 2023, 2 D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 30.475, de Único deste Decreto.
Art. 2.
Ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Decreto nº 30.475, de 18 de janeiro de 2017, que não forem alteradas expressa ou tacitamente por este Decreto.
Art. 3.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária - 20.401 Classificação funcional programática - 10.302.0006 Projeto/Atividade - 1518 Elemento de despesa - 3.3.40.41 Fonte de Recurso - 1500 Complemento Orçamentário - 1002
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023. Aracaju, 27 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO ITABAIANA MUNICÍPIO OBJETIVO GERAL UNIDADES EXECUTORAS PERFIL OBJETIVO ESPECÍFICO REPASSE MENSAL FES-FMS ITABAIANA Fortalecer a assistência hospitalar materno infantil da Região de Saúde Maternidade de Referência Regional – Maternidade São José Assistência hospitalar na especialidade Materno Infantil de Risco Habitual, de referência regional Urgência obstétrica Internação em obstetrícia Atender população da Região de Saúde, por demanda espontânea e/ou referenciada através de regulação médica e/ou da Central de Regulação das Urgências R$ 450.000,00 TOTAL MENSAL R$ 450.000,00 TOTAL ANUAL R$ 5.400.000,00

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