Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 302, de 11 de maio de 2023
Nº 302/2023
Altera os incisos I, II e III do "caput" do art. 2°; o "caput" do art. 3°; o "caput" do art. 4°; o "caput" do art. 4°- A; e acrescenta o § 9° ao art. 8°, todos do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista, revoga o Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, e dá providências correlatas. Retifica-se a publicação do Decreto n° 302, de 10 de maio de 2023, para corrigir erro material ocorrido na ementa e no art. 1° do referido Decreto, publicado à fl. 05 da edição n° 29.151 do Diário Oficial do Estado, datada de 11 de maio de 2023, nos seguintes termos: Na ementa e no art. 1° do Decreto n° 302, de 10 de maio de 2023, onde se lê: “Decreto n° 29.111,” Leia-se: “Decreto n° 29.911,” PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 12 DE MAIO DE 2023 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 302 DE 10 DE MAIO DE 2023 Altera os incisos I, II e III do "caput" do art. 2°; o "caput" do art. 3°; o "caput" do art. 4°; o "caput" do art. 4°-A; e acrescenta o § 9° ao art. 8°, todos do Decreto n° 29.111, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista, revoga o Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de REG/TRIB/ESP-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A: