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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29111, de 18 de março de 2013

Nº 29111/2013

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Homologa a Portaria nº 045, de 18 de fevereiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 051/2010, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, homologada pelo Decreto de n° 27.149, de 28 de maio de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 045, de 18 de fevereiro de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 051/2010, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, homologada pelo Decreto de n° 27.149, de 28 de maio de 2010, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 28 de maio de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.635.6 PORTARIA N.º 045/2013 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 051/2010, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, homologada pelo Decreto nº 27.149, de 28 de maio de 2010, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 2.148 de R E S O L V E:
Art. 1.
– Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 051/2010, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização de editais de licitação para compras e prestações de serviços pela SGCC/SEPLAG, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, homologada pelo Decreto nº 27.149, de 28 de maio de 2010, e publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 26.006, datado de 01 de junho de 2010.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico, ora constituído, será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro:
IAerton Murilo da Silva Barreto – CPF 265.214.155-49
IIAnderson Souza Menezes – CPF 022.123.025-41;
IIICarlos Roberto Batista de Andrade – CPF 661.630.725-53;
IVDaniel Barreto de Carvalho – CPF 781.131.805-91;
VMaria Inêz dos Santos – CPF 361.771.135-91.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, em 18 de fevereiro de 2013. JOÃO ELOY DE MENEZES Secretário de Estado da Segurança Pública

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