As férias devem ser usufruídas dentro do período concessivo imediatamente posterior ao de aquisição do direito, de acordo com a conveniência administrativa, durante 30 (trinta dias) corridos. § V O pagamento do Adicional de Férias de 1/3 (um terço) será realizado no mês de início do gozo das férias.§ 2ºDurante o período de férias é vedado o pagamento de horas extras, adicional noturno, auxilio transporte, gratificação por periculosidade, gratificação por insalubridade e outras vantagens pecuniárias cujo fato gerador esteja ausente durante o afastamento.
§ 3ºAs vantagens pecuniárias decorrentes do exercício de funções alheias ao cargo efetivo ou comissionado, a exemplo do adicional por participação em comissão de trabalho, adicional de convênio e gratificação pela participação em órgão de Deliberação Colegiada, só poderão ser concedidas se o servidor exercer as respectivas funções durante o período de férias do respectivo cargo. -rP GOVERNO DE SERGFE DECRETO N° 23 tt% DE $0 DE tfMCMWO DE 2013 aquisição: Art. ¥ Não terá direito a férias o servidor que, durante o período de
Ipermanecer em gozo de licença por mais de 60 (sessenta) dias, salvo nas hipóteses de licença-prêmio, licença-maternidade e licença pará tratamento da própria saúde, sendo esta última se até 90 (noventa) dias para servidores civis e 120 (cento e vinte) dias para militares;
IIafastar-se do serviço por determinação judicial, desde que seja condenado por decisão irrecorrível;
IIIafastar-se por suspensão disciplinar e falta ao serviço que exceder ao período de 08 (oito) dias. Ar t 4° A escala de férias será organizada de modo a manter a continuidade dos serviços, atendidas as peculiaridades de cada atividade. § V O número máximo mensal de servidores em gozo de férias não poderá exceder a 15% (quinze por cento) do total de servidores do órgão, sendo o mesmo percentual para os cargos de carreiras previstas em lei.
§ 2ºPara fins de organização da escala de férias, será observado o seguinte procedimento:
Io servidor, no mês de novembro, indicará o mês ou meses de preferência pará a fruição das férias;
IIna hipótese de o servidor não se manifestar na forma do inciso I deste artigo, caberá à chefia imediata, sob pena de responsabilidade funcional, fixar o mês ou meses para o gozo das férias; UI - proposta a escala pela chefia da unidade, será a mesma encaminhada à chefia de recursos humanos do respectivo Órgão para cadastro no sistema da folha de pagamento;
IVna hipótese em que ocorrer solicitações de férias que ultrapassem o percentual fixado no § l° deste artigo para um mesmo mês, caberá á chefia de recursos humanos do órgão adequar a escala de férias obedecidos os critérios de tempo de serviço público, idade e revezamento;
Vdefinida a escala de férias, será dado conhecimento aos servidores interessados, ao titular da pasta envolvida c à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, pará fins de gerenciamento. GOVERNO Df SERGIPE A"^P^ DECRETO N° 23 g ^ ó DE $0 DE NQtâMOQQm 2013
§ 3ºAs férias cadastradas somente poderão ser alteradas ou suspensas na forma do disposto nos arts. 6 o , 7 o , 8 C e 9 o deste Decreto.
§ 4ºNa hipótese de o servidor se encontrar no gozo de licença ou afastamento legal, durante o período de elaboração da escala de férias, caberá ao chefe da unidade incluí-lo na escala, ouvindo-o previamente.