Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27238, de 1 de julho de 2010

Nº 27238/2010

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$-33% DE JI DE 3UIH0 DE 2010

Homologa a Portaria n° 370/2010, de 17 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Móvel do DETRAN/SE, em todo o Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 370/2010, de 17 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Móvel do DETRAN/SE, em todo o Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SYW D E j9- DE T(JÂ HO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de julho de 2010. Aracaju, J° de Uvã^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ / ^,)L, MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JoãQsEloy de mmeízes Secretário d^Esiàtfojh^teg frança Púbtyca JoâoBõscõ de Mendonçi Secretário de Estado de^overno HOMOLOGA/13230710 SSP EDAURDO LEVY PORTARIA N° 370/2010 DE 17 DE JUNHO DE 2010 Constitui Comissão dc Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Móvel do DETRAN em todo o Estado de Sergipe, e dá outras providências. O DIRETOR-PRfiSIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, Considerando, a importância da gestão com qualidade dos bens móveis distribuídos pelas diversas unidades do DETRAN; Considerando, que grande parte dos bens móveis do DETRAN carece de um melhor mapeamento, identificação e inventário; Considerando, a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos agentes envolvidos com a gestão patrimonial de bens móveis e sobre sistemas e métodos de controle. Considerando, a necessidade de aprimorar o gerenciamento e o controle sobre o patrimônio mobiliário. Considerando por Am, o que estabelece o Ar t 3°, §4°, do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2.007 (Diário Oficial n° 25.322, de I o de agosto de 2007), sob a constituição e/ou composição de Comissão ou Grupo de Trabalho, RESOLVE: Art. I o . Fica constituída pelo período de 12 meses a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do patrimônio móvel no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN.
Art. 2.
Para compor a Comissão de que trata o art. I o desse Decreto ficam nomeados os seguintes servidores abaixo relacionados:
IEWERTON GOMES DE ARAÚJO RG: 380.963 SSP/SE CPF: 103.606.625-87
IISILVERIANA XAVIER LIMA RG: 1.146.328 SSP/SE CPF: 596.690.715-34 Av. Tancredo Neves, S/N. Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC . 01.560.393/0001-50 - www.detnuLse.gov.br E,mail: presiQdetran.se.gov.br WUUMUlJ.l.UJJHJJJMMli.llllll.l M UMll!MJUH W Trânsito seguro, direito de todos.
IIIAGNALDO DE JESUS RG: 612.305-8 SSP/SE CPF: 234.608.905-25
IVVALDENICE TAVARES DOS SANTOS RG: 690.974-4 SSP/SE CPF: 352.639.465-20
Art. 3.
Pela participação na referida Comissão de Trabalho, cada membro fará jus a um Adicional de Trabalho de acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão um adicional de participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 1°. de julho de 2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC . 01.560.39370001-50 - www.detnm.se.eov.br E,mail: presJSdetran.se40v.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.