Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29324, de 5 de julho de 2013

Nº 29324/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

I II IV V VI VII IX Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êV 32? DE03DE JÜléfO DE2013 Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 089, de 19 de fevereiro de 2013, do Gabinete do Comandante-Geral da PMSE, que gerou, o Processo protocolado sob n° 022.101-00247/2013-6, de 26/02/2013, bem como o Ofício n° 404, de 28 de maio de 2013, do Secretário de Estado da Segurança Pública, em adendo ao Ofício n° 250, de 15 de maio de 2013, do Comando Geral da Polícia Militar, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando o ofício citado, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a dispensa de PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, por fim, no mencionado Ofício a manifestação do DECRETA: ÚW%" GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° a 9- 34^ DE Qê DE 1UIH0 DE 2013

Art. I o Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo, convocados que foram para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003:

I

II

IV

V

VI

VII

IX

Art. 3.
Os Policiais Militares, dispensados do Serviço Ativo e desligados do BESP, na forma deste Decreto, deixam de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 6.660, de 24 de julho de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoganvse as disposições em contrário. Aracaju, 03 de /uX^?°V 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSaMBARRÊTO DBLIMA GOVEw)é)OR DO ESJADO, y EMEfâftCiCIt PearoMarcos Lbpes 1 Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC DispensaBESPÕJ05I3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.